O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e
Cultura do Exército (DECEX), amparado na Lei Nr 9.786, de 08 Fev 99 (Lei
de Ensino do Exército) e no Decreto Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento
da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de
Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão
abertas, no período de 12 de agosto a 12 de setembro de 2013, as
inscrições para o Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM)
do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Manaus, Brasília, Belo
Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Juiz de Fora, Campo Grande e
Santa Maria, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I Da Finalidade
Art. 1º Estas Instruções Reguladoras têm por finalidade estabelecer
as condições de execução do concurso de admissão (CA) destinado à
matrícula nos Colégios Militares (CM), bem como servir de base para a
elaboração dos editais correspondentes
§1º O CA abrange o exame intelectual (EI/CM) e outras etapas eliminatórias.
§2º Os CM integram o "Sistema Colégio Militar do Brasil" sediados nas
seguintes localidades: Rio de Janeiro (CMRJ), Porto Alegre (CMPA),
Fortaleza (CMF), Manaus (CMM), Brasília (CMB), Belo Horizonte (CMBH),
Salvador (CMS), Recife (CMR), Curitiba (CMC), Juiz de Fora (CMJF), Campo
Grande (CMCG) e Santa Maria (CMSM).
Seção II Da Aplicação
Art. 2º As ações do CA, reguladas nestas Instruções, aplicam-se:
I - aos(às) candidatos(as) inscritos(as), dependentes tanto de
civis como de militares, de acordo com o previsto no Regulamento dos
Colégios Militares;
II - aos militares e servidores civis envolvidos no
planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os
responsáveis pela inspeção de saúde; aos integrantes das juntas de
inspeção de saúde (quando for o caso) e às comissões de exame
intelectual (elaboração e aplicação de provas); e
III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares
(OM) e estabelecimentos de ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e
realização do CA.
CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I Dos Requisitos Exigidos
Art. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso público de admissão
aos CM, seja do sexo masculino ou feminino, deverá satisfazer aos
seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual
se referir o respectivo CA:
I - ser brasileiro;
II - ter concluído ou estar cursando: a) o 5º ano do Ensino
Fundamental (5º ano/EF), para os(as) candidatos(as) ao ingresso no 6º
ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou b) o 9º ano do Ensino
Fundamental (9º ano/EF), para os(as) candidatos(as) ao ingresso no 1º
ano do Ensino Médio (1º ano/EM).
III - estar enquadrado nos seguintes limites de idade:
a) para 6º ano/EF: - completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro de 2014 ou ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro de 2014.
b) para o 1º ano/EM: - completar 14 (quatorze) anos até 31 de
dezembro do ano da matrícula ou ter menos de 18 (dezoito) anos em 1º de
janeiro de 2014.
IV - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM; e
V - ser portador de documento oficial de identificação com foto recente.
Seção II Do Processamento da Inscrição
Art. 4º O(A) candidato(a) que tiver sido inscrito com base em alguma
informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos
para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes
dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula, e
dele eliminado, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.
Caso a matrícula tenha sido efetuada, o aluno enquadrado nessa situação
será excluído e desligado, conforme prescrito no Regulamento dos
Colégios Militares. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos
às sanções disciplinares cabíveis ou a responder a inquérito policial,
se houver indício de crime.
Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado
pelo responsável legal pelo(a) candidato(a) e dirigido ao Comandante do
CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do(a)
candidato(a) atestará sua submissão às exigências do concurso objeto
destas Instruções, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente
de insucesso no CA ou de não aproveitamento por falta de vagas.
Art. 6º A inscrição do(a) candidato(a) só poderá ser efetuada no CM
para o qual o(a) candidato(a) for prestar o concurso. A inscrição poderá
ser realizada:
I - pela Internet;
II - pela Internet e presencial; ou III - presencial, junto à Comissão de Inscrição do CA ao CM.
§1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo
Manual do Candidato de cada CM, desde que não contrarie o previsto
nestas Instruções.
§2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à
Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá
ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o
contido no art. 11 destas Instruções.
§3º Após homologar a inscrição, no prazo de 4 (quatro) dias úteis a
contar do ato de inscrição, a Comissão de Inscrição deverá publicar na
página do CM os requerimentos deferidos pelo comandante do
estabelecimento de ensino.
§4º A relação final com as inscrições deferidas deverá ser publicada
na página do CM, no quarto dia útil após a data limite para inscrições.
§5º Os(As) candidatos(as) que fizerem sua inscrição pela Internet
deverão imprimir o "Manual do Candidato" e seu "Cartão de Confirmação de
Inscrição (CCI)", disponibilizado na página eletrônica do Colégio
Militar ao qual estão se candidatando.
§ 6º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na
Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
§7º Os(As) candidatos(as) deverão verificar na página eletrônica do
Colégio Militar, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da
taxa de inscrição, se esta foi confirmada.
Art. 7º Caberá a cada CM estabelecer, no "Manual do Candidato", os
procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo
responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o
processo de inscrição de cada CM.
Art. 8º Por ocasião da parte presencial, referente aos incisos II e
III do art. 6º, o CM distribuirá ao responsável legal do(a)
candidato(a):
I - o documento intitulado "Manual do Candidato", que conterá
normas pormenorizadas sobre o CA, extraídas destas Instruções e do
edital de abertura; e
II - o CCI, no qual estarão inseridas informações importantes
para o(a) candidato(a) quanto aos locais, datas e horários do EI e
demais etapas do CA.
Parágrafo único. Por ocasião de cada etapa, o(a) candidato(a) deverá
estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado.
Art. 9º A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão
validade para o CA do ano ao qual se referir a inscrição. O referido
concurso habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do CA,
conforme Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército
(DECEx), a ser publicada anualmente, e o respectivo edital.
Art. 10. Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
Art. 11. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao(à) candidato(a), previstos no art. 3º, destas Instruções;
II - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários
à inscrição, ou apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras,
emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou
III - não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo, até a data prevista no Manual do Candidato.
Seção III Da Taxa de Inscrição
Art. 12. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a
realização do CA e terá seu valor fixado anualmente pelo DECEx.
Art. 13. A taxa de inscrição deverá ser paga de acordo com instruções específicas de cada CM.
Art. 14. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.
Art. 15. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os filhos
menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, e também os
amparados pela Lei nº 5.315, de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1949,
desde que apresentem os documentos comprobatórios.
Art. 16. Está, ainda, dispensado da taxa de inscrição o(a)
candidato(a) cujo responsável legal comprove a sua condição de carência
socioeconômica, mediante apresentação de documento que ateste sua
inscrição em programa social do governo, nos termos do Decreto nº 6.135,
de 26 de junho de 2007, ou outro considerado pertinente pelo comandante
do CM.
Parágrafo único. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão
realizados nas datas previstas no Calendário Anual do CA, consoante
instruções contidas no "Manual do Candidato" de cada CM.
CAPÍTULO III DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I Das Etapas do Concurso de Admissão
Art. 17. O CA para a matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM dos CM
visa à avaliação e classificação dos(as) candidatos(as). Será realizado
no âmbito regional de cada CM, selecionando os(as) candidatos(as) que
demonstrarem possuir capacidade intelectual e condições de saúde
compatíveis com as exigências decorrentes das atividades previstas nos
documentos curriculares dos CM.
Art. 18. O CA será realizado anualmente nas mesmas datas
estabelecidas para todos os CM, de acordo com o número de vagas e
calendário fixados anualmente pelo DECEx, e será composto das seguintes
etapas:
I - exame intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os(as) candidatos(as) inscritos(as);
II - inspeção de saúde, de caráter eliminatório; e
III - comprovação dos requisitos biográficos dos(as) candidatos(as), de caráter eliminatório.
Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 19. Caberá a cada CM a preparação e a execução do EI, com provas
distintas dos demais colégios, a inspeção de saúde na área de sua sede,
a elaboração da listagem final dos aprovados no concurso e a convocação
dos(as) candidatos(as) para as diferentes etapas do CA.
Art. 20. A classificação geral do exame intelectual, para o
respectivo CM, será estabelecida em uma relação, com base na ordem
decrescente das notas finais do EI (NF/EI) obtidas pelos(as)
candidatos(as). A chamada dos classificados e o preenchimento das vagas
terão como referência a dita classificação, a qual permitirá a
convocação dos(as) candidatos(as) para as demais etapas do CA.
Art. 21. Caberá à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial
(DE-PA) a supervisão e a coordenação geral do CA, para matrícula nos CM.
Art. 22. Todas as informações sobre a regulamentação do concurso
constarão de edital, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL
Seção I Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 23. O EI constará de provas escritas, a serem realizadas
nas datas previstas no Calendário Anual do CA, nos locais e horários
previstos no "Manual do Candidato" de cada CM, e aplicadas a todos
os(as) candidatos(as) inscritos(as). Versará sobre as disciplinas e
assuntos relacionados no edital de abertura do concurso. As provas
componentes do EI serão as seguintes:
I - Matemática - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha), com duração máxima de 3 (três) horas; e
II - Língua Portuguesa - composta de questões objetivas (itens
de múltipla escolha) e de uma produção textual (redação), com duração
máxima de 3 (três) horas; será realizada somente pelos(as)
candidatos(as) aprovados(as) na prova de Matemática.
Parágrafo único. A redação representará 30% (trinta por cento) do grau da prova de Língua Portuguesa.
Art. 24. O(A) candidato(as) deverá transcrever suas respostas às
questões objetivas das provas nos cartões ou folhas de respostas, que
serão os únicos documentos válidos para a correção. Para preencher os
cartões ou folhas de respostas, o(a) candidato(a) somente deverá
utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O preenchimento
dos cartões ou folhas de respostas será de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as
instruções contidas nesses mesmos documentos e com as orientações
específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização
(CAF) das provas.
Art. 25. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões
e/ou folhas de respostas serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a). Serão consideradas marcações incorretas as que forem
feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta
azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com estas instruções e com
os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação
rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido
integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações
apagadas e uso de lápis e corretivos. As marcações incorretas ou a
utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de
leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao(à)
candidato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero
vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. O
rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação.
Art. 26. Na realização da produção textual (redação), não será aceita
a utilização de lápis, sendo considerada para correção somente o
redigido nas Folhas de Redação, com caneta esferográfica de tinta azul
ou preta.
Art. 27. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer
espécie de consulta ou comunicação entre os(as) candidatos(as), ou
comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.
Art. 28. Em caso de algum(a) candidato(a) identificar o cartão de
respostas ou folha de redação fora dos locais para isto destinados, a
respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso. Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do EI, da sua Organização, Datas e
Horários das Provas
Art. 29. Aconselha-se ao(à) candidato(a) comparecer ao local indicado
no CCI, pelo menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova,
munido do seu CCI, de seu documento oficial de identidade com foto
recente e do material permitido para resolução das questões e marcação
das respostas.
Art. 30. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) e de
seu responsável o comparecimento ao local de realização do EI, nas datas
e horários determinados no "Manual do Candidato".
Art. 31. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados
exatamente no horário previsto para o início de cada prova, conforme
previsto no "Manual do Candidato" de cada CM. A partir desse momento não
mais será permitida a entrada de candidatos(as) para realizarem a
prova.
Art. 32. Somente os(as) candidatos(as) inscritos(as) no concurso
terão acesso aos locais de prova para os quais estejam designados. Os
seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em
locais previamente determinados pelo CM, aguardando o término da prova.
Art. 33. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma
das provas. O não comparecimento para a sua realização, por qualquer
motivo, implicará na eliminação automática do(a) candidato(a).
Seção III Da Identificação do(a) Candidato(a)
Art. 34. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para
realizar a prova, apresentando seu CCI e documento de identidade oficial
com foto recente.
§1º Será exigida a apresentação do documento de identificação
original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não
serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás,
identidade escolar, carteira de agremiações ou clubes sociais, etc.).
Caso o(a) candidato(a) não possua nenhum dos documentos de identificação
citados (cédula oficial de identidade ou passaporte), deverá
providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI.
§2º Não haverá nenhum outro processo de identificação de
candidatos(as), portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada
nos locais de prova do(a) candidato(a) que não apresentar um dos
documentos previstos ou que apresentá-lo em condições que não permitam
sua identificação com clareza.
Art. 35. A CAF realizará a identificação do(a) candidato(a) mediante a
conferência do documento de identificação e dos seus dados na listagem
dos inscritos no concurso.
Seção IV Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação
Art. 36. Para a realização das provas, o(a) candidato(a) somente
poderá conduzir e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas
de tinta azul ou preta, lápis (apenas para rascunho), borracha e
prancheta sem qualquer tipo de inscrição e sem equipamento eletrônico. O
material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de
caracterização (marca, fabricante, modelo). O(A) candidato(a) poderá
conduzir, até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF,
bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização das
provas.
Art. 37. Não será permitido(a) ao(à) candidato(a) adentrar aos locais
de provas portando gorro, chapéu, boné ou similar, viseira, lenço de
cabelo, cachecol, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações,
cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como
qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Os cabelos e
as orelhas do(a) candidato(a) deverão estar sempre visíveis. Também não
lhe será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como
máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, walkman,
aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens,
gravadores, mp3, mp4 ou qualquer tipo de material que não os
autorizados nestas Instruções.
Art. 38. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos
sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a) candidato(a).
Art. 39. Os CM não se responsabilizarão pela guarda de quaisquer objetos dos(as) candidatos(as).
Art. 40. Não serão permitidos, durante a realização da prova:
I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para o(a) candidato(a), ou entre candidatos(as); e
II - a comunicação entre candidatos(as).
Art. 41. Os integrantes das CAF e seus auxiliares não poderão portar
nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à
realização do EI.
Seção V Da Aplicação das Provas
Art. 42. Em cada local de exame, a aplicação das provas será
conduzida por uma CAF, nomeada pelo comandante do respectivo CM e
constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame
Intelectual (NCEI), aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010,
alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011.
Art. 43. A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e
expedidas pelo CM, desde que não contrariem estas Instruções, sendo-lhe
vedada o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao(à)
candidato(a).
Art. 44. Os(As) candidatos(as) somente poderão sair do local de prova
do EI após transcorridos 45 min (quarenta e cinco minutos) do início da
realização da mesma.
Seção VI Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso
Art. 45. Será considerado reprovado(a) no EI e eliminado(a) do
concurso o(a) candidato(a) que for enquadrado(a) em uma ou mais das
seguintes situações:
I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de
acertos no total das questões relativas a cada uma das provas,
correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos);
II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a
resolução das provas ("cola", material de uso não permitido,
comunicação com outras pessoas etc.);
III - fazer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de
respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por
erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto
destinados nesses documentos;
IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;
V - faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de
prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, ainda que
por motivo de força maior;
VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja
restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua
realização (cartão e/ou folhas de respostas e outros documentos
determinados pela CAF);
VII - não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isto;
VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período
de realização da mesma, portando o cartão e/ou folhas de respostas e as
folhas de rascunho distribuídos pela CAF;
IX - preencher incorretamente, no cartão e/ou folha de
respostas, ou na folha de redação definitiva, o seu número de inscrição,
nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir
quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova; ou
X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta
no preenchimento do cartão ou folha de respostas, ou no preenchimento da
redação definitiva.
Seção VII Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão
Art. 46. Os gabaritos oficiais serão divulgados pelos CM logo após o término da prova, por intermédio:
I - da Internet (no endereço eletrônico da cada CM); e
II - de documento impresso, afixado em quadro de avisos nas sedes dos respectivos Estb Ens.
Art. 47. Assegura-se ao(à) candidato(a), ou ao seu responsável legal, o direito de pedir revisão:
I - das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação; e
II - da correção de sua prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do respectivo resultado.
§1º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data
constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do
CM.
§2º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao comandante do CM,
por meio da Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo
estabelecido pelo Colégio e divulgado no "Manual do Candidato", com a
especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a
solicitação na bibliografia sugerida pelo respectivo CM. Não serão
aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou mais das
seguintes situações:
a) redigidos sem fundamentação ou de forma genérica, tal como "solicito rever a correção da prova, questão ou item";
b) divergentes do modelo previsto; ou
c) enviados por quaisquer outros meios, tais como fax, correio eletrônico (email) e outros.
Art. 48. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questões, os
pontos correspondentes a essas questões serão redistribuídos às demais
questões, de forma a preservar o valor total da prova.
Art. 49. As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova
objetiva, apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual (CEI) de cada
CM serão definitivas.
Art. 50. Poderá ser solicitado pelo(a) candidato(a) a recontagem de escores obtidos na produção textual (redação).
Art. 51. Não será facultado(a) ao(à) candidato(a) interpor recurso
quanto à solução de pedido de revisão expedida pelo Comandante do CM,
seja sobre questões objetivas, seja quanto à recontagem de escores
obtidos na produção textual (redação).
Parágrafo único. Em nenhuma das situações será permitida vista ao
cartão, à folha de respostas, e/ou à folha de redação do(a)
candidato(a).
Seção VIII Da Correção e do Resultado Final
Art. 52. A correção da parte objetiva e da parte discursiva (redação)
do EI realizar-se-á sem identificação nominal dos(as) candidatos(as).
Art. 53. Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as
questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como
acertos quando:
I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferente daquela listada como correta no gabarito;
II - o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item;
III - o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das opções de respostas for realizada a lápis
ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e
impossibilitando a leitura ótica.
Art. 54. As notas resultantes da correção das provas realizadas
pelos(as) candidatos(as) serão expressas por valores numéricos,
variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até
centésimos, de acordo com o seguinte:
I - Nota de Matemática (NM); e
II - Nota de Língua Portuguesa (NLP).
Art. 55. A nota final do EI (NF/EI), no âmbito do CM ao qual estiver
concorrendo o(a) candidato(a), será obtida pela média aritmética das
duas provas realizadas, devendo ser expressa com aproximação de até
centésimos, conforme a seguinte fórmula: NF/EI = (NM + NLP)2
Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:
I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3
ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,254
passa para 48,25; ou
II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8
ou 9, aumenta-se uma unidade ao último algarismo a permanecer. Exemplo:
48,256 passa para 48,26.
Seção IX Da Divulgação do Resultado do Concurso
Art. 56. Os CM notificarão os(as) candidatos(as) aprovados(as) e
classificados(as) no EI a respeito de seus resultados e das demais
etapas do CA. Além disso, divulgarão, por intermédio da Internet, uma
relação de todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI, com a
respectiva classificação final, que terá como base as notas finais de
cada um, em ordem decrescente.
Art. 57. Os resultados e a classificação geral do concurso serão
divulgados pelos CM na Internet, em seus respectivos endereços
eletrônicos, por intermédio de relações dos(as) candidatos(as)
aprovados(as), as quais terão como base a ordem decrescente das notas
finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de
vagas para matrícula.
Art. 58. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:
I - maior nota na prova de Língua Portuguesa; e
II - o(a) candidato(a) de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão nascimento.
Art. 59. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento
comprobatório de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a homologação
publicada no DOU.
CAPÍTULO V INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I Da Apresentação dos(as) Candidatos(as) Convocados(as) para a Inspeção de Saúde
Art. 60. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no
CA, em cada Estb Ens, deverão atender ao previsto no "Manual do
Candidato", quanto aos locais, datas e horários para a inspeção de
saúde, de acordo com o calendário anual do concurso.
Art. 61. A inspeção de saúde será procedida, em locais designados
pelos CM, pelos Médicos Peritos de Guarnição (MPGu) ou Juntas de
Inspeção de Saúde Especiais (JISE) que forem designados para a
respectiva atividade.
Seção II Da Legislação sobre a Inspeção de Saúde
Art. 62. As causas determinantes de contraindicação por motivo de
saúde e a execução da inspeção de saúde para matrícula nos CM estão
reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula
nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações
Militares que recebem orientação técnico-pedagógica, aprovadas pela
Portaria nº 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de
2010.
Seção III Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do(a) Candidato(a)
Art. 63. Para a inspeção de saúde, o(a) candidato(a) convocado(a)
deverá se apresentar portando os resultados e os laudos dos exames
complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2
(dois) meses antes do último dia previsto no calendário anual do
concurso para a execução dessa etapa. A realização desses exames será
encargo do(a) próprio(a) candidato(a) e de seu responsável legal:
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;
II - sorologia para Lues;
III - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH;
IV - reação de Machado-Guerreiro;
V - parasitologia de fezes;
VI - sumário de urina;
VII - exame oftalmológico (agudeza visual);
VIII - audiometria;
IX - eletroencefalograma; e
X - eletrocardiograma.
Art. 64. O(A) candidato(a) com deficiência visual deverá
apresentar-se para a inspeção de saúde portando sua receita
oftalmológica e respectiva correção prescrita. A correção fora dos
padrões aceitáveis pelo Exército Brasileiro, constantes das normas
aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010, constitui causa de
incapacidade para matrícula em CM.
Art. 65. Quando for o caso, o MPGu ou a JISE poderá solicitar ao(à)
candidato(a) outro exame complementar que julgar necessário, cuja
realização será, também, de responsabilidade do(a) próprio(a)
candidato(a) e de seu responsável legal. Seção IV Das Prescrições Gerais
para a Inspeção de Saúde e Recursos
Art. 66. O responsável legal por candidato(a) considerado(a) "inapto"
(reprovado(a) nessa etapa) poderá requerer inspeção de saúde em grau de
recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir
da data de divulgação do resultado da inspeção de saúde pelo respectivo
CM. Para tanto, o comandante do CM solicitará ao Comando Militar de Área
a nomeação de uma Junta de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR).
Art. 67. Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem
para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso.
Art. 68. O(A) candidato(a) será considerado(a) desistente e eliminado(a) do CA se, mesmo por motivo de força maior:
I - faltar à inspeção de saúde ou à inspeção de saúde em grau de recurso (esta, quando for o caso);
II - não apresentar os laudos dos exames complementares e
outros solicitados pela junta, no todo ou em parte, por ocasião da
inspeção de saúde; ou
III - não concluir a inspeção de saúde.
CAPÍTULO VI DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I Da Comprovação dos Requisitos Biográficos dos(as) candidatos(as)
Art. 69. Para comprovação dos requisitos exigidos, o(a) candidato(a)
selecionado(a) e seu responsável legal deverão comparecer ao CM, na data
estabelecida pelo calendário anual do concurso, munidos das cópias
autenticadas dos seguintes documentos, obrigatoriamente, sob pena de
indeferimento da matrícula: I - certidão de nascimento ou cédula oficial
de identidade;
II - documento oficial de identidade do responsável legal, com foto; e
III - histórico escolar.
§ 1º Se, à época da matrícula, o(a) candidato(a) não dispuser do
histórico escolar, poderá substituí-lo, provisoriamente, por uma
declaração autenticada específica do colégio de origem, de que o(a)
candidato(a) concluiu com aproveitamento as séries anteriores àquela
para a qual realizou o concurso. Nesse caso, a matrícula será feita sob
condição, devendo o responsável legal pelo(a) candidato(a) apresentar o
histórico escolar, impreterivelmente, até o último dia útil que
anteceder o início do ano letivo, sob pena de não ser possível efetivar a
referida matrícula.
§2º A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no
período previsto no calendário anual do concurso, impedirá que a mesma
seja efetivada.
Seção II Da Efetivação da Matrícula
Art. 70. A matrícula será atribuição do comandante de cada CM.
Art. 71. O(A) candidato(a) submetido(a) ao CA será considerado
habilitado à matrícula, conforme o prescrito no art. 51 do Regulamento
dos Colégios Militares (R-69), se:
I - for aprovado(a) e classificado(a) no EI;
II - tiver sua classificação compreendida no número de vagas
fixado no edital do concurso, para o CM e para o ano escolar a que tenha
concorrido;
III - apresentar o histórico escolar e todos os documentos
previstos nestas Instruções e no edital do CA, comprovando seu
atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e a matrícula;
IV - for julgado(a) "apto" na inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso; e
V - apresentar o termo de compromisso, conforme modelo
distribuído pelo CM, assinado pelo responsável legal pelo(a)
candidato(a), com firma reconhecida.
Art. 72. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos(as)
relacionados(as) para a matrícula, as vagas correspondentes a esses
casos deverão ser preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) e não
convocados(as) inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do
EI do respectivo CM, até o final do 1º semestre do ano letivo.
Seção III Dos(as) Candidatos(as) Inabilitados(as) à Matrícula
Art. 73. Será considerado inabilitado para a matrícula o(a)
candidato(a) que cometer atos de indisciplina durante quaisquer das
fases do concurso. Nesse caso, os fatos relacionados serão registrados
em relatório consubstanciado, assinado por oficiais da CEI ou junta
médica envolvida. Esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao
comando do respectivo CM.
Art. 74. Quando for comprovado, em qualquer etapa do CA e matrícula, o
não atendimento às condições prescritas nessas Instruções por parte
do(a) candidato(a), este será considerado(a) inabilitado(a) para
matrícula, devendo tal ato ser publicado no boletim interno (BI) do
respectivo CM.
Art. 75. Os(As) candidatos(as) inabilitados(as) no concurso poderão
solicitar ao CM a devolução dos documentos que tiverem sido apresentados
por ocasião do CA, até 3 (três) meses depois da publicação da relação
dos(as) candidatos(as) aptos à matrícula.
Seção IV Da Desistência da Matrícula
Art. 76. Será considerado(a) desistente, perdendo o direito à matrícula, o(a) candidato(a) que:
I - tendo sido habilitado(a), não se apresentar no CM, sem
justo motivo, na data da matrícula, prevista no Plano Geral de Ensino
(PGE) do CM em tela;
II - declarar-se desistente, em documento próprio, por
escrito, assinado pelo seu responsável legal, com firma reconhecida, em
qual- quer fase do concurso; ou
III - não apresentar a documentação exigida no ato da
matrícula, bem como os laudos e exames médicos exigidos para a inspeção
de saúde.
Art. 77. A relação dos(as) candidatos(as) desistentes da matrícula
será publicada em BI do respectivo CM. Seção V Do Adiamento da Matrícula
Art. 78. Ao(À) candidato(a) habilitado(a) no CA poderá ser
concedido(a) adiamento de matrícula, pelo comandante do CM, numa única
vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes
motivos:
I - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que
comprovada na inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso,
quando for o caso; e
II - necessidade particular do(a) candidato(a), considerada justa pelo comandante do CM.
Art. 79. O(A) candidato(a) habilitado(a) que obtiver adiamento de
matrícula será matriculado(a), no mesmo ano escolar para o qual foi
aprovado(a) no EI, independentemente do número de vagas, nas seguintes
condições:
I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e II -
se satisfizer as mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda
matrícula, conforme o Regulamento dos Colégios Militares (R-69), isto
é, se estiver apto na inspeção de saúde referente ao ano considerado e
enquadrado nos limites de idade para o ano escolar pretendido.
Art. 80. O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por
intermédio de requerimento circunstanciado ao comandante do CM,
acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso. O requerimento
deverá dar entrada na secretaria do CM até a data da matrícula,
constante do PGE do CM em tela.
Art. 81. A cada adiamento de matrícula concedido corresponderá à
abertura de uma vaga a ser preenchida por candidato(a) aprovado(a),
obedecendo a ordem de classificação.
CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES ENVOLVIDAS NO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I Das Atribuições Peculiares do Sistema de Ensino do Exército
Art. 82. Atribuições do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx):
I - baixar e alterar, quando necessário, as IRCAM/CM, determinando as medidas para a sua execução;
II - fixar, anualmente, o calendário anual do concurso, o
valor da taxa de inscrição, o número de vagas abertas por ano, em cada
CM, destinadas ao CA, e a relação de assuntos das provas do EI; e
III - aprovar o edital de abertura do CA aos CM.
Art. 83. Atribuições da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA):
I - propor ao DECEx:
a) alterações das IRCAM/CM, quando julgadas necessárias; e
b) o calendário anual, o valor da taxa de inscrição, a
quantidade de vagas por ano escolar em cada CM, destinadas ao concurso, e
a relação de assuntos do EI.
II - elaborar o edital de abertura do CA, submetendo-o à aprovação do DECEx, e providenciar sua publicação em DOU;
III - elaborar o edital do resultado final dos aprovados e
classificados no concurso, conforme o número de vagas de cada CM, por
ano, e providenciar sua publicação em DOU;
IV - acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos
CM relativas ao CA, fiscalizando a execução dessas Instruções, por
intermédio de uma Comissão de Acompanhamento e Controle, nomeada para
esse fim;
V - nomear as CEI de cada CM;
VI - aprovar o "Manual do Candidato", o qual deverá conter um
extrato das IRCAM/CM, a relação de assuntos para o EI e outras
informações; e
VII - encaminhar ao DECEx os relatórios finais referentes ao CA, elaborados pelos CM.
Art. 84. Atribuições dos Colégios Militares (CM):
I - propor à DEPA:
a) alterações das IRCAM/CM, quando julgadas necessárias; e
b) fixação anual do valor da taxa de inscrição, do calendário
do CA, da relação de assuntos do EI e da quantidade de vagas para o 6º
ano/EF e 1º ano/EM.
II - elaborar, com base no edital de abertura do CA publicado
em DOU, o "Manual do Candidato", documento para divulgação ao público,
que deverá conter um extrato destas IRCAM/CM, indicando a legislação que
regula as causas de incapacidade física para matrícula, o calendário
anual do concurso e a relação de assuntos e bibliografia para o EI.
Também deverão ser inseridas outras informações aos(às) candidatos(as) e
seus responsáveis legais, tanto de caráter geral, sobre o Sistema
Colégio Militar do Brasil, como relativas às peculiaridades de cada
Colégio, submetendo-o à aprovação da DEPA.
III - encaminhar impressos aos comandos militares de área (C
Mil A) para divulgação do CA, a fim de que sejam distribuídos às OM e às
instituições civis ligadas ao Ensino Fundamental e Ensino Médio
(estabelecimentos de ensino públicos e particulares, secretarias de
educação estadual e municipal, entre outros) localizadas em suas áreas
de responsabilidade;
IV - para fins de publicação no DOU, remeter à DEPA, no prazo
estabelecido pelo calendário anual, o resultado final do CA, contendo a
relação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) à matrícula;
V - efetivar o competente despacho nos requerimentos de
inscrição, dando ciência aos(às) candidatos(as) ou a seus responsáveis
dos respectivos deferimentos ou indeferimentos;
VI - expedir os CCI para todos os(as) candidatos(as) que
obtiverem deferimento da inscrição, confirmando-lhes o local, a data e a
hora de realização das provas do CA/CM;
VII - elaborar e imprimir as provas do EI, bem como as
instruções necessárias aos trabalhos para a sua aplicação, com especial
atenção às medidas de preservação do sigilo;
VIII - elaborar os gabaritos das provas do EI, divulgando-os
por intermédio da Internet ou no próprio CM, após 1 (uma) hora do
término de cada uma delas;
IX - conforme o estabelecido nestas Instruções e nas NCEI, tomar as seguintes providências:
a) efetuar todas as medidas necessárias para a realização do EI, incluindo seus preparativos e ações após o término da prova;
b) designar os fiscais de sala ou setor;
c) assegurar-se de que toda a documentação concernente ao EI permaneça guardada sob as mais rigorosas condições de sigilo; e
d) aplicar as provas do EI nas datas previstas no Calendário Anual do CA.
X - corrigir as provas do EI;
XI - solucionar os pedidos de revisão de correção de provas;
XII - organizar e divulgar a relação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) e classificados(as) no EI, notificando-os a respeito e
convocando-os para a inspeção de saúde;
XIII - solicitar aos C Mil A a nomeação de um MPGu ou JISE;
XIV - organizar e remeter à DEPA o relatório final do concurso;
XV - executar as providências relativas à matrícula;
XVI - arquivar toda a documentação relativa ao EI por 5
(cinco) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do
resultado final do CA, conforme o disposto no art. 88 destas Instruções;
e
XVII - manter contato com a Comissão de Acompanhamento e
Controle dos Concursos de Admissão e Matrícula/CM, da DEPA, para dirimir
dúvidas ou solucionar os casos omissos nessas IRCAM/CM.
Seção II Das Atribuições de Outros Órgãos
Art. 85. Atribuições dos Comandos Militares de Área (C Mil A):
I - divulgar o CA, durante o período das inscrições, entre as
OM localizadas em sua área de responsabilidade, bem como entre as
instituições civis ligadas ao Ensino Fundamental e Ensino Médio
(estabelecimentos de ensino públicos e particulares, secretarias de
educação estaduais e municipais etc.); e
II - nomear, por solicitação dos CM localizados em sua área, as JISE, bem como as JISR, quando for o caso, necessárias ao CA.
Art. 86. Cabe ao Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx),
mediante solicitação de cada CM, realizar a divulgação do concurso de
admissão aos CM, por meio da imprensa, Internet e emissoras de rádio e
televisão, no período previsto no calendário anual.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I Da Validade e Demais Ações do Concurso de Admissão
Art. 87. O CA aos CM e suas demais etapas, regulados por estas
Instruções, terão validade apenas para o ano ao qual se referir a
inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo
edital de abertura e encerrando-se na data de publicação do resultado
final (homologação), conforme o calendário anual específico para cada
CA, ressalvados os casos de adiamento de matrícula.
Art. 88. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e de
seleção permanecerá arquivada em cada CM pelo prazo de 5 (cinco) anos, a
contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a
Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções
Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas
pela Portaria do Comandante do Exército nº 256, de 29 de maio de 2001.
Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o
material inservível poderão ser incinerados.
Seção II Das Prescrições Finais
Art. 89. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial
no(s) dia(s) da(s) prova(s) do EI deve encaminhar laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório) até 72 horas antes da data-hora da
prova à Secretaria do Corpo de Alunos, e preencher formulário específico
de solicitação de atendimento especial. O fornecimento do laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)/responsável. Os
deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento especial serão
divulgados pelo endereço eletrônico do colégio ou pela Secretaria do
Corpo de Alunos.
Art. 90. Não será concedido atendimento especial ao(a) candidato(a)
que não cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força
maior, a juízo do comandante e diretor de ensino do colégio. São
necessidades passíveis de atendimento especial:
I - físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em
cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira
separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira separadas);
II - doenças infecto-contagiosas (sala individual);
III - braço e/ou mão imobilizados com dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento da folha/cartão de respostas);
IV - visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou
V - outras julgadas pertinentes pelo Comandante do CM.
Parágrafo único. O tempo adicional para realização da prova fica
limitado a 20% (vinte por cento) do tempo destinado à realização da
mesma, em qualquer caso ou patologia comprovada.
Art. 91. As ações gerais do concurso e da matrícula serão
desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no respectivo Calendário
Anual do CA, aprovado pelo DECEx.
Art. 92. Os casos omissos nas presentes Instruções serão
solucionados, de acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo
comandante do CM, pelo Diretor de Educação Preparatória e Assistencial
ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, nesta
sequência. Brasília, 2011. TAXA DE INSCRIÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS,
CALENDÁRIO ANUAL E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL REFERENTES
AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS COLÉGIOS MILITARES EM 2014.
(documento aprovado pela Portaria nº 75 - DECEx, de 23 JUL 13)
1. FINALIDADE Estabelecer a taxa de inscrição, a quantidade de
vagas, o calendário anual e a relação de assuntos do exame intelectual
(EI) referentes ao concurso de admissão aos Colégios Militares (CM), a
se realizar em 2013 e destinado à matrícula no ano de 2014.
2. REFERÊNCIA Portaria nº 74 - DECEx, de 23 JUL 13 - Aprova as
Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e Matrícula nos Colégios
Militares (IRCAM/CM - EB60-IR-24.001).
3. TAXA DE INSCRIÇÃO O valor da taxa de inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais).
4. QUANTIDADE DE VAGAS A quantidade de vagas para matrícula
nos CM em 2014, por estabelecimento de ensino e ano escolar, destinada
aos candidatos a serem habilitados no concurso de admissão (CA) de 2013,
é a seguinte:
Colégios Militares (postos de inscrição)
| Vagas
|
6º ano/ EF
| 1º ano/EM
|
Brasília (CMB)
| Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte /Q 902/905 70790-025 - Brasília/DF
| 30
| 5
|
Belo Horizonte (CMBH)
| Av. Mal Espiridião Rosas, 400 - S. Francisco 31255-000-Belo Horizonte/MG
| 25
| 10
|
Curitiba (CMC)
| Pr. Cons. Thomas Coelho, nº 1 - Tarumã 82800-030 - Curitiba/PR
| 25
| -
|
Campo Grande (CMCG)
| Av. Presidente Vargas, 2.800 - Santa Carmélia 79115-810 - Campo Grande/MS
| 15
| -
|
Fortaleza (CMF)
| Av. Santos Dumont s/nº - Aldeota 60150-160 - Fortaleza/CE
| 40
| 15
|
Juiz de Fora (CMJF)
| Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era 36087-000 - Juiz de Fora/MG
| 35
| -
|
Manaus (CMM)
| Rua José Clemente, 157 - Centro 69010-070 - Manaus/AM
| 25
| 20
|
Porto Alegre (CMPA)
| Av. José Bonifácio, 363 - Farroupilha 90050-130-Porto Alegre/RS
| 40
| -
|
Recife (CMR)
| Av. Visconde São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - 50730-120 - Recife/PE
| 25
| -
|
Rio de Janeiro (CMRJ)
| Rua São Francisco Xavier, 267 - Tijuca 20550-010 - Rio de Janeiro/RJ
| 45
| 10
|
Salvador (CMS)
| Rua das Hortências s/nº - Pituba 41830-540 - Salvador/BA
| 30
| -
|
Santa Maria (CMSM)
| Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130 - Juscelino Kubitscheck -97035- 000-Santa Maria/RS
| 25
| -
|
5. CALENDÁRIO CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS COLÉGIOS MILITARES EM 2014.
Nº de ordem
| Responsável
| Evento
| Prazo
|
1
| DEPA
| Envio do edital do concurso para publicação no DOU.
| Até 2 AGO 13
|
2
| CM
| Elaboração do "Manual do Candidato" e dos formulários para a inscrição.
| A partir da publicação do Edital em DOU
|
3
| Candidatos CM
| Processamento das inscrições.
| De 12 AGO a 12 SET 13
|
4
| Pedido de isenção da taxa de inscrição.
| De 12 a 26 AGO 13
|
5
| Resultados dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
| 30 AGO 13
|
6
| A cargo de cada CM
| Divulgação do concurso.
| Até 12 SET 13
|
7
| Candidatos CM
| Ambientação dos candidatos para o EI.
| 5 OUT 13
|
8
| Realização do EI - prova de Matemática (6º ano/EF - 1º
ano/EM): horário de início estabelecido por cada CM, conforme as
instruções do "Manual do Candidato"; os portões de acesso aos locais de
prova serão fechados exatamente no horário previsto para o início da
prova.
| 6 OUT 13
|
9
| Candidatos
| Pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática.
| 7 e 8 OUT 13 (0900h às 1500h)
|
10
| CM
| Respostas aos pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática.
| 15 OUT 13
|
11
| Divulgação do resultado da prova de Matemática.
| 21 OUT 13
|
12
| Candidatos CM
| Pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática.
| 22 e 23 OUT 13 (0900h às 1500h)
|
13
| CM
| Respostas aos pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática.
| 30 OUT 13
|
14
| Candidatos CM
| Realização do EI - prova de Língua Portuguesa (6º ano/EF -
1º ano/EM): a ser aplicada somente nos candidatos aprovados na prova de
Matemática; horário de início estabelecido por cada CM, conforme as
instruções do "Manual do Candidato"; os portões de acesso aos locais de
prova serão fechados exatamente no horário previsto para o início da
prova.
| 10 NOV 13
|
15
| Candidatos
| Pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Língua Portuguesa.
| 11 e 12 NOV 13 (0900h às 1500h)
|
16
| CM
| Respostas aos pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Língua Portuguesa.
| 22 NOV 13
|
17
| Divulgação do resultado da prova de Língua Portuguesa.
| 5 DEZ 13
|
18
| Candidatos CM
| Pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Língua Portuguesa.
| 6 e 9 DEZ 13 (0900h às 1500h)
|
19
| CM
| Respostas aos pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Língua Portuguesa.
| 16 DEZ 13
|
20
| CM
| Divulgação das notas finais do EI e convocação para a inspeção de saúde.
| 23 DEZ 13
|
21
| Candidatos e CM
| Inspeção de Saúde dos candidatos aprovados e classificados no EI.
| De 27 DEZ 13 a 24 JAN 14
|
22
| Candidatos habilitados CM
| Data limite para a matrícula dos candidatos habilitados no CA.
| 28 FEV 14
|
23
| CM
| Remessa à DEPA da relação dos candidatos habilitados no
concurso (aprovados, classificados dentro do número de vagas e aptos na
inspeção de saúde).
| Até 13 MAR 14
|
24
| D E PA
| Divulgação e publicação, em DOU, dos candidatos aprovados e classificados no CA.
| Até 28 MAR 14
|
25
| CM
| Entrada, na DEPA, do relatório final do CA para matrícula nos CM.
| Até 4 ABR 14
|
26
| D E PA
| Encaminhamento, ao DECEx, do relatório final do concurso de admissão para matrícula nos CM.
| Até 11 ABR 14
|
SIGLAS E ABREVIATURAS USADAS: CA - concurso de admissão CM - Colégio
Militar (cada um dos estabelecimentos de ensino do Sistema Colégio
Militar do Brasil) DECEx - Departamento de Educação e Cultura do
Exército DEPA - Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial DOU -
Diário Oficial da União EI - exame intelectual EF - ensino fundamental
EM - ensino médio PGE - Plano Geral de Ensino
6. RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL
a. Para os candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental
1) MATEMÁTICA
a) Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números
Racionais: - reconhecimento de números naturais e racionais no contexto
diário; - compreensão e utilização das regras do sistema de numeração
decimal, para leitura, escrita, comparação e ordenação de números
naturais de qualquer ordem de grandeza; - comparação e ordenação de
números racionais na forma decimal; - leitura, escrita, comparação e
ordenação de representações fracionárias de uso frequente; -
identificação e produção de frações equivalentes, pela observação de
representações gráficas e de regularidades nas escritas numéricas; -
exploração dos diferentes significados das frações em
situações-problema: parte-todo, quociente e razão; - relação entre
representações fracionária e decimal de um mesmo número racional; e -
reconhecimento do uso da porcentagem no contexto diário.
b) Operações com Números Naturais e Racionais: - análise,
interpretação e resolução de situações-problema, compreendendo
diferentes significados das operações envolvendo números naturais e
racionais; - cálculo de adição e subtração de números racionais na forma
decimal pelo uso de técnicas operatórias convencionais; e - cálculo
simples de porcentagens.
c) Espaço e Forma: - descrição, interpretação e representação
da posição de uma pessoa ou objeto no espaço, de diferentes pontos de
vista; - descrição, interpretação e representação da movimentação de uma
pessoa ou objeto no espaço e construção de itinerários; -
reconhecimento de semelhanças e diferenças entre corpos redondos, como a
esfera, o cone, o cilindro e outros; - reconhecimento de semelhanças e
diferenças entre poliedros (como os prismas, as pirâmides e outros) e
identificação de elementos como faces, vértices e arestas; - composição e
decomposição de figuras tridimensionais, identificando diferentes
possibilidades; - identificação da simetria em figuras tridimensionais; -
identificação de figuras poligonais e circulares nas superfícies planas
das figuras tridimensionais; - identificação de semelhanças e
diferenças entre polígonos, usando critérios como número de lados,
número de ângulos, eixos de simetria etc.; - exploração de
características de algumas figuras planas, tais como: rigidez
triangular, paralelismo e perpendicularismo de lados; - composição e
decomposição de figuras planas e identificação de que qualquer polígono
pode ser composto a partir de figuras triangulares; - percepção de
elementos geométricos nas formas da natureza e nas criações artísticas; e
- representação de figuras geométricas.
d) Grandezas e Medidas: - comparação de grandezas de mesma
natureza, com escolha de uma unidade de medida da mesma espécie do
atributo a ser mensurado; - identificação de grandezas mensuráveis no
contexto diário: comprimento, massa, capacidade, superfície etc.;-
reconhecimento e utilização de unidades usuais de medida como metro,
centímetro, quilômetro, grama, miligrama, quilograma, litro, mililitro,
metro quadrado, alqueire etc.; - reconhecimento e utilização de unidades
usuais de tempo e de temperatura; - estabelecimento das relações entre
unidades usuais de medida de uma mesma grandeza; - reconhecimento dos
sistemas de medida que são decimais e conversões usuais, utilizando-as
nas regras desse sistema; - reconhecimento e utilização das medidas de
tempo e realização de conversões simples; - utilização de procedimentos e
instrumentos de medida, em função do problema e da precisão do
resultado; - utilização do sistema monetário brasileiro em
situações-problema; e - cálculo de perímetro e de área de figuras
desenhadas em malhas quadriculadas e comparação de perímetros e áreas de
duas figuras sem uso de fórmulas.
e) Tratamento da Informação: - coleta, organização e descrição
de dados; - leitura e interpretação de dados apresentados de maneira
organizada (por meio de listas, tabelas, diagramas e gráficos) e
construção dessas representações; - interpretação de dados apresentados
por meio de tabelas e gráficos, para identificação de características
previsíveis ou aleatórias de acontecimentos; - obtenção e interpretação
de média aritmética; - exploração da ideia de probabilidade em
situações-problema simples, identificando sucessos possíveis, sucessos
seguros e as situações de "sorte"; e - utilização de informações dadas
para avaliar probabilidades.
2) LÍNGUA PORTUGUESA
a) Conhecimento Textual (texto ficcional e não ficcional): -
localização de informações explícitas em um texto; - inferência do
sentido de uma palavra ou expressão; - inferência de uma informação
implícita em um texto; - identificação do tema/assunto de um texto; -
distinção de um fato da opinião relativa a esse fato; - interpretação
textual com auxílio de material gráfico diverso (propaganda, quadrinho,
foto, etc.); - identificação da finalidade de textos de diferentes
gêneros; - reconhecimento de diferentes formas de tratar uma informação
na comparação de textos que tratam do mesmo tema; - estabelecimento de
relações entre partes de um texto, identificando repetições ou
substituições que contribuem para a continuidade de um texto; -
identificação do conflito gerador do enredo e dos elementos que
constroem a narrativa; - estabelecimento de relação de
causa/consequência entre partes e elementos do texto; e -
estabelecimento de relações lógico-discursivas presentes no texto,
marcadas por variadas classes de palavras.
b) Conhecimento Linguístico: - identificação do efeito de
sentido decorrente do uso da pontuação e de outras notações; -
identificação dos efeitos de ironia ou humor em textos variados; e -
identificação das marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o
interlocutor de um texto.
c) Produção Textual: - compreensão e atendimento à proposta
dada: desenvolvimento do conteúdo, tipo de texto e características do
gênero textual solicitado; - apresentação da escrita: legibilidade,
ausência de rasuras e adequada utilização da margem; - organização do
texto em parágrafos; - redação de períodos completos; - emprego de
vocabulário adequado ao gênero textual solicitado; - emprego adequado
dos principais ele- mentos coesivos (conjunção, preposição e advérbio); -
emprego adequado dos sinais de pontuação; - emprego adequado dos sinais
de acentuação; - emprego adequado das letras maiúsculas e minúsculas; -
domínio da ortografia da língua; e - produção de texto coerente, sem
ambiguidades e sem trechos desconexos. Observação: ao candidato que não
atender ao tema proposto, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na
redação.
d) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa
pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16
de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe,
Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste,
aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e
alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. Para o
CA/CM/2013 ainda serão aceitas as duas formas ortográficas, como está
previsto no Decreto nº 7.875, de 2012. b. para os candidatos ao 1º ano
do Ensino Médio
1) MATEMÁTICA
a) Números e Operações: - identificação de um número
irracional como um número de representação decimal infinita, e
não-periódica, e localização de alguns deles na reta numérica, com régua
e compasso; - análise, interpretação, formulação e resolução de
situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações,
envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais
aproximados por racionais; - resolução de situações-problema de
contagem, que envolvem o princípio multiplicativo, por meio de
estratégias variadas, como a construção de diagramas, tabelas e
esquemas; - construção de procedimentos para calcular o número de
diagonais de um polígono pela observação de regularidades existentes
entre o número de lados e o de diagonais; - identificação da natureza da
variação de duas grandezas diretamente proporcionais, inversamente
proporcionais ou não proporcionais (afim ou quadrática), expressando a
relação existente por meio de uma sentença algébrica e representando-a
no plano cartesiano; - resolução de problemas que envolvem grandezas
diretamente proporcionais ou inversamente proporcionais por meio de
estratégias variadas, incluindo a regra de três; - resolução de
situações-problema que envolvam juros simples e alguns casos de juros
compostos, construindo estratégias variadas, particularmente as que
fazem uso de calculadora; - tradução de situações-problema por equações
ou inequações do primeiro grau, utilizando as propriedades da igualdade
ou desigualdade; - resolução de situações-problema por meio de um
sistema de equações do primeiro grau, construindo diferentes
procedimentos para resolvê-lo, inclusive o da representação das equações
no plano cartesiano;- construção de procedimentos para calcular o valor
numérico e efetuar operações com expressões algébricas, utilizando as
propriedades conhecidas; - obtenção de expressões equivalentes a uma
expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; e -
resolução de situações-problema que podem ser resolvidas por uma equação
do segundo grau cujas raízes sejam obtidas pela fatoração.
b) Espaço e Forma: - representação e interpretação do
deslocamento de um ponto num plano cartesiano por um segmento de reta
orientado; - secções de figuras tridimensionais por um plano e análise
das figuras obtidas; - análise em poliedros da posição relativa de duas
arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces
(paralelas, perpendiculares); - representação de diferentes vistas
(lateral, frontal e superior) de figuras tridimensionais e
reconhecimento da figura representada por diferentes vistas; - divisão
de segmentos em partes proporcionais e construção de retas paralelas e
retas perpendiculares com régua e compasso; - identificação de ângulos
congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas
cortadas por retas transversais; - estabelecimento da razão aproximada
entre a medida do comprimento de uma circunferência e seu diâmetro; -
determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo
qualquer; - verificação da validade da soma dos ângulos internos de um
polígono convexo para os polígonos não-convexos; - resolução de
situações-problema que envolvam a obtenção da mediatriz de um segmento,
da bissetriz de um ângulo, de retas paralelas e perpendiculares e de
alguns ângulos notáveis, fazendo uso de instrumentos como régua,
compasso, esquadro e transferidor; - desenvolvimento do conceito de
congruência de figuras planas a partir de transformações (reflexões em
retas, translações, rotações e composições destas), identificando as
medidas invariantes (dos lados, dos ângulos, da superfície); -
verificação das propriedades de triângulos e quadriláteros pelo
reconhecimento dos casos de congruência de triângulos; - identificação e
construção das alturas, bissetrizes, medianas e mediatrizes de um
triângulo utilizando régua e compasso; - desenvolvimento da noção de
semelhança de figuras planas a partir de ampliações ou reduções,
identificando as medidas que não se alteram (ângulos) e as que se
modificam (dos lados, da superfície e perímetro); - verificações
experimentais e aplicações do teorema de Tales; e - verificações
experimentais, aplicações e demonstração do teorema de Pitágoras.
c) Grandezas e Medidas: - resolução de situações-problema
envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as
respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para
efetuar cálculos e expressar resultado; - cálculo da área de superfícies
planas por meio da composição e decomposição de figuras e por
aproximações; - construção de procedimentos para o cálculo de áreas e
perímetros de superfícies planas (limitadas por segmentos de reta e/ou
arcos de circunferência); - cálculo da área da superfície total de
alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); - cálculo do volume de
alguns prismas retos e composições destes; - análise das variações do
perímetro e da área de um quadrado em relação à variação da medida do
lado e construção dos gráficos cartesianos para representar essas
interdependências; - resolução de situações-problema envolvendo
grandezas determinadas pela razão de duas outras (densidade e
velocidade) ou pelo produto (energia elétrica: kWh); - compreensão dos
termos algarismo duvidoso, algarismo significativo e erro de medição, na
utilização de instrumentos de medida; e - estabelecimento da relação
entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a relação
entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo.
d) Tratamento da Informação: - leitura e interpretação de
dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e
polígonos de frequência; - organização de dados e construção de recursos
visuais adequados, como gráficos (de colunas, de setores, histogramas e
polígonos de frequência) para apresentar globalmente os dados, destacar
aspectos relevantes, sintetizar informações e permitir a elaboração de
inferências; - compreensão de termos como frequência, frequência
relativa, amostra de uma população para interpretar informações de uma
pesquisa; - distribuição das frequências de uma variável de uma pesquisa
em classes de modo que resuma os dados com um grau de precisão
razoável; e - obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa
(média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer
inferências.
2) LÍNGUA PORTUGUESA
a) Conhecimento Textual (texto ficcional e não ficcional): -
localização de informações explícitas em um texto; - inferência do
sentido de uma palavra ou expressão; - inferência de uma informação
implícita em um texto; - identificação do tema/assunto de um texto; -
distinção de um fato da opinião relativa a esse fato; - interpretação do
texto com auxílio de material gráfico diverso (propaganda, quadrinho,
foto, charge etc.); - identificação da finalidade de textos de
diferentes gêneros; - reconhecimento de diferentes formas de tratar uma
informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função
das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido; -
estabelecimento de relações entre partes de um texto, identificando
repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um
texto; - identificação do conflito gerador do enredo e dos elementos que
constroem a narrativa; - estabelecimento de relação causa/consequência
entre partes e elementos do texto; e - estabelecimento de relações
lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por diversas classes de
palavras.
b) Conhecimento Linguístico: - identificação do efeito de
sentido decorrente do uso da pontuação e de outras notações; -
identificação dos efeitos de ironia ou humor em textos variados; -
identificação e reconhecimento do efeito de sentido do uso das funções
sintática; - identificação das marcas linguísticas que evidenciam o
locutor e o interlocutor de um texto; - identificação e reconhecimento
das funções sintáticas no período simples (todas); e - aplicação das
regras de concordância nominal e verbal.
c) Produção Textual: - compreensão e atendimento à proposta
dada: desenvolvimento do conteúdo, tipo de texto e características do
gênero textual solicitado; - apresentação da escrita: legibilidade,
ausência de rasuras e adequada utilização da margem; - organização do
texto em parágrafos; - redação de períodos completos; - emprego de
vocabulário adequado ao gênero textual solicitado; - emprego adequado
dos principais elementos coesivos (conjunção, preposição, advérbio
etc.); - emprego adequado dos sinais de pontuação; - emprego adequado
dos sinais de acentuação e outras notações léxicas; - emprego adequado
das letras maiúsculas e minúsculas; - domínio da ortografia da língua; e
- produção de texto coerente, sem ambiguidades e sem trechos
desconexos. Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto,
será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na redação.
d) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa
pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16
de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe,
Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste,
aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e
alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. Para o
CA/CM/2013 ainda serão aceitas as duas formas ortográficas, como está
previsto no Decreto nº 7.875, de 2012.
Gen.-Bda. JUAN CARLOS OROZCO
Diretor