CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EDITAL Nº 1/2013/NS
CONCURSO PÚBLICO PARA MÉDICO DO TRABALHO E ENGENHEIRO - ÁREA CIVIL
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 52, segunda-feira, 18 de março de 2013
Página 92-98
Cargos: Médico do Trabalho e Engenheiro - Área Civil
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional de
Desenvolvimento Humano e Profissional, realizará, sob a responsabilidade
da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, Concurso Público com vistas ao provimento de
vagas e à formação de cadastro de reserva para os cargos de Médico do
Trabalho e Engenheiro - Área Civil, nível superior da Carreira
Profissional, para lotação nos municípios constantes no Anexo I,
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital sob a
responsabilidade da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS e da CAIXA e consistirá de
três etapas, a saber:
a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos Gerais e Específicos,
mediante a aplicação de Provas Objetivas e de Provas Discursivas, de
caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS;
b) 2ª Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS.
c) 3ª Etapa - Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.
1.2 Após a realização da Avaliação de Títulos, os candidatos
classificados serão convocados para a realização dos Exames Médicos
Admissionais, observada a necessidade de provimento e a ordem de
classificação em cada polo/macropolo.
1.3 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de
provimento, dos candidatos classificados nos Concursos Públicos vigentes
para os cargos de Médico do Trabalho e Engenheiro - Área Civil, até o
término de suas vigências (22 de março de 2013 e 08 de julho de 2013,
respectivamente) ou até o esgotamento dos cadastros de reserva no
polo/macropolo de opção, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
1.3.1 Havendo a prorrogação do Concurso Público 2012, para o
cargo de Engenheiro - área Civil, ficam asseguradas as admissões até o
término de sua prorrogação (08 de julho de 2014) ou até o esgotamento
dos cadastros de reserva no polo/macropolo de opção, prevalecendo o que
ocorrer primeiro.
2. DOS CARGOS
2.1 CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
2.1.1 MISSÃO DO CARGO: atividade profissional destinada a
atuar em programas de medicina e segurança no trabalho e prevenção e
assistência à saúde, visando a preservar a saúde e a integridade física e
mental dos empregados.
2.1.2 REMUNERAÇÃO: R$ 4.158,00 (quatro mil, cento e cinquenta e oito reais) mensais.
2.1.3 REQUISITOS BÁSICOS: diploma de conclusão de curso de
graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM), e certificado de conclusão de curso de Especialização em
Medicina do Trabalho, ambos registrados até a data de admissão.
2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: 4 horas diárias, caracterizando 20 horas semanais.
2.2 CARGO: ENGENHEIRO - ÁREA CIVIL
2.2.1 MISSÃO DO CARGO: Atividade profissional destinada à
atuação como agente promotor do desenvolvimento do ambiente em suas
diversas dimensões, de forma a contribuir para a garantia da viabilidade
econômica e social dos projetos da CAIXA e propiciar melhoria da
qualidade de vida da população brasileira.
2.2.2 REMUNERAÇÃO: R$ 8.315,00 (oito mil, trezentos e quinze reais) mensais.
2.2.3 REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma,
devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da
Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no
respectivo Conselho de Classe.
2.2.4 JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias, caracterizando 40 horas semanais.
2.3 VANTAGENS PARA AMBOS OS CARGOS:
a) participação nos lucros e nos resultados da Empresa, nos termos da legislação pertinente e do acordo coletivo vigente;
b) possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar;
c) auxílio Refeição/Alimentação;
d) auxílio Cesta/Alimentação.
2.4 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
2.4.1 O candidato aprovado neste Concurso Público terá
classificação por cargo/polo e macropolo, de acordo com a sua opção no
ato da inscrição.
2.4.2 A convocação para a realização dos Exames Médicos
Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas a
ordem de classificação no polo/macropolo, de acordo com a opção do
candidato no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por cargo/polo;
b) classificação por cargo/macropolo.
2.5 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado
pela classificação no polo de opção, não aceitar ser admitido na
Unidade indicada pela CAIXA.
2.6 O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para polo
diferente daquele para o qual se inscreveu, desde que exista vaga nesse
polo e não haja candidato para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA
utilizará a ordem de classificação por cargo/macropolo.
2.6.1 Caso o candidato aceite ser admitido na Unidade fora da
abrangência do polo em que se inscreveu, será excluído da classificação
no polo original de opção.
2.6.2 Se o candidato não aceitar ser admitido em Unidade fora
da abrangência do polo para o qual se inscreveu, será excluído da
classificação por cargo/macropolo, mantendo, porém, a classificação no
cargo/polo de opção.
2.7 As convocações previstas no subitem 2.6 somente serão
realizadas dentre os candidatos aprovados dos cargos/polos vinculados ao
mesmo macropolo.
2.8 Aos candidatos abrangidos pelas regras mencionadas no Item
5 deste Edital (candidatos que se declararem pessoas com deficiência)
serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento
definidos para os demais candidatos.
2.8.1 A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de
forma alternada na proporção mencionada no subitem 5.2 deste Edital,
iniciando-se pelos candidatos da lista de candidatos com deficiência, se
houver, passando então à lista geral, observada a ordem de
classificação em cada uma das listas.
2.9 O candidato deverá optar somente por um polo, e estará
automaticamente vinculado ao macropolo correspondente, para fins de
classificação e convocação, e à cidade de realização das provas,
conforme Anexo I e demais condições deste Edital.
2.10 O provimento ocorrerá de acordo com as vagas previstas
abaixo e estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da
CAIXA.
CARGOS
| MACROPOLOS
| POLOS
| LISTA GERAL
| LISTA DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
| TOTAL DE VAGAS
|
Engenheiro - Área Civil
| CENTRO OESTE
| Distrito Federal
| 21
| 2
| 23 + CR
|
Goiás
| 0
| 0
| CR
|
Mato Grosso
| 2
| 1
| 3 + CR
|
Mato Grosso do Sul
| 2
| 1
| 3 + CR
|
SUDESTE
| Espírito Santo
| 0
| 0
| CR
|
Minas Gerais
| 1
| 1
| 2 + CR
|
Rio de Janeiro
| 3
| 1
| 4 + CR
|
São Paulo
| 6
| 1
| 7 + CR
|
Campinas
| 0
| 1
| 1 + CR
|
Bauru
| 8
| 1
| 9 + CR
|
SUL
| Paraná
| 0
| 0
| CR
|
Rio Grande do Sul
| 14
| 1
| 15 + CR
|
Santa Catarina
| 0
| 1
| 1 + CR
|
Médico do Trabalho
| AM/CE/SC/SP
| Amazonas
| 0
| 1
| 1 + CR
|
Ceará
| 0
| 1
| 1 + CR
|
Santa Catarina
| 0
| 1
| 1 + CR
|
São Paulo
| 0
| 1
| 1 + CR
|
CR = Cadastro de Reserva
3. DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos
políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição
Federal e do Decreto nº 70.436/1972.
3.3 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.4 Estar em dia com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino.
3.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Item 2, deste Edital.
3.6 Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA
encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por
qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado em processo
administrativo disciplinar e este tenha sido finalizado com decisão
pela rescisão por justa causa.
3.7 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.
3.8 Comprovar a conclusão do ensino superior, mediante
apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação,
Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e registro no órgão de
classe, conforme Item 2, deste Edital.
3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.10 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo,
emprego ou função, inclusive como funcionário autárquico, ou sob
Contrato de Trabalho regido pela CLT, ou em serviço público, a quaisquer
tipos de entidades: empresa pública; sociedade de economia mista, suas
controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou
subvencionada pelo Poder Público, salvo nos casos de acumulação
permitida pela Constituição Federal.
3.11 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo
ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
3.12 Não ser sócio, sócio/ gerente, sócio/cotista ou
participar de Conselho e/ou Administração de organização bancária ou de
qualquer outra empresa concorrente da CAIXA.
3.13 Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do
cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou
demissão.
3.14 Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 14.2 deste Edital.
3.15 Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou dirigente
de Empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo
quando se tratar de sociedade anônima na qual o empregado não ocupe
qualquer posição nos colegiados.
3.16 Não ser proprietário de unidade lotérica, inclusive quando a propriedade estiver em nome do seu cônjuge.
3.17 Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço
em organização bancária ou Empresa concorrente da CAIXA, ainda que de
natureza técnica ou especializada.
3.18 Não ser prestador de serviço, estagiário ou bancário temporário em Unidade da CAIXA.
3.19 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.
3.20 Cumprir as determinações deste Edital.
3.21 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes
das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato
que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado,
será automaticamente eliminado deste Concurso Público.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá buscar recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o
Concurso.
4.2 As inscrições para o Concurso serão realizadas,
exclusivamente pela Internet, no período das 10:00 horas do dia
28/03/2013 às 14:00 horas do dia 19/04/2013 (horário de Brasília), de
acordo com o subitem 4.3 deste Edital.
4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois)
dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a
critério da CAIXA e/ou da Fundação Carlos Chagas.
4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem
anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os
efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site
www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.
4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br)
durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao
Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos
estabelecidos a seguir:
4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.3.2 Optar por um polo, que automaticamente estará vinculado
ao macropolo e à cidade de realização da prova, conforme Anexo I deste
Edital.
4.3.3 Imprimir o documento de arrecadação e efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do documento
(22/04/2013), exclusivamente em Pontos de Venda da CAIXA (guichê), casas
lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, em espécie, ou por meio do
Internet Banking CAIXA, opção "Pagamentos, Outros pagamentos com código
de barras", obedecendo aos critérios e horários estabelecidos nesses
correspondentes bancários. Os valores de inscrição, expressos em reais,
serão:
a) para o cargo de Engenheiro - Área Civil: R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
b) para o cargo de Médico do Trabalho: R$ 97,00 (noventa e sete reais).
c) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o
pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.
4.3.4 A partir de 04/04/2013, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br)
se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi
pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o
Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas,
(0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00
horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.3.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.3.6 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado em
valor menor do que o estabelecido no item 4.3.3 ou após a data limite
para pagamento da inscrição (22/04/2013).
4.3.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do
documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da
lei.
4.3.8 A Fundação Carlos Chagas e a CAIXA não se
responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
4.4 É recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes do Item 7 deste Edital.
4.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão
de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CAIXA e à
Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele
que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta ou
que fornecer dados inverídicos, falsos ou equivocados.
4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo/polo.
4.7 Não serão aceitas inscrições isentas de pagamento, exceto
no caso de cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, que
comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico e possuir renda familiar mensal igual ou
inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até
meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
4.7.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais
será feita pela indicação do Número de Identificação Social - NIS, além
dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição com Isenção via
Internet.
4.7.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos
brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per
capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
4.7.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato,
na Inscrição isenta, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico,
vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
4.8 Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o
subitem 4.7 deste Edital, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta,
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.8.1 Acessar, no período de 10:00 horas do dia 25/03/2013 às
14:00 horas do dia 27/03/2013, observado o horário de Brasília, o
endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento para inscrição isenta de Pagamento.
4.8.2 Indicar o Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição isenta via Internet.
4.9 As inscrições isentas de pagamento serão analisadas e julgadas pela Fundação Carlos Chagas.
4.10 As informações prestadas no requerimento para inscrição
isenta, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo
teor das afirmativas.
4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição isenta pela Internet;
b) omitir informações e/ou prestá-las de forma inverídica.
4.12 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências
relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu
pedido.
4.13 A partir do dia 05/04/2013, o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br), os resultados da análise das inscrições isentas do valor do pagamento, observados os motivos de indeferimento.
4.14 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição isenta
de pagamento indeferida poderá apresentar recurso no prazo de dois dias
úteis após a divulgação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação
de inscrições indeferidas.
4.14.1 Após a análise dos recursos, será divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br) a relação das inscrições isentas deferidas e indeferidas.
4.15 O candidato que tiver sua inscrição isenta de pagamento
terá sua inscrição validada, não sendo gerado boleto para pagamento de
inscrição.
4.16 Os candidatos que tiverem suas solicitações de inscrições
isentas indeferidas e que queiram participar do certame deverão gerar
boleto para pagamento, no site da Fundação Carlos Chagas, e pagar a
inscrição até a data limite de 22/04/2013.
4.17 O candidato sem deficiência que necessitar de condição
especial para realização da prova poderá solicitá-la até o término das
inscrições (19/04/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.:
Solicitação/CAIXA, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala -
São Paulo - SP - CEP 05513-900).
4.18 O candidato deverá, até o término das inscrições
(19/04/2013), encaminhar anexo à sua solicitação de condição especial
para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada)
atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
4.19 O candidato que não o fizer até o término das inscrições,
seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial
atendida.
4.20 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.21 A lactante que necessitar amamentar durante a realização
das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira,
observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das
providências necessárias.
4.21.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o
término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.:
Solicitação/CAIXA) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala -
São Paulo - SP - CEP 05513-900).
4.22 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável
por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e
permanecer em ambiente reservado.
4.23 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.23.1 A lactante que não levar acompanhante, para guarda da criança, não poderá permanecer com a criança no local de prova.
4.24 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a
lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade.
4.25 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da
Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde
que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do
cargo em provimento.
5.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o
prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão
reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei
nº 7.853/89 e no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item
anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente.
5.2.2 A cada grupo de 20 candidatos admitidos no cargo/polo,
um será pessoa com deficiência considerada aprovada, observada a ordem
de classificação, o resultado dos Exames Médicos Admissionais e a forma
de convocação.
5.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal
nº 3.298/99 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
5.3.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições
pertinentes ao Cargo/Polo a utilização de material tecnológico ou
habitual.
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em
seu artigo 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao
horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para
aprovação. Os benefícios previstos no art. 40, §§ 1º e 2º deverão ser
requeridos por escrito, durante o período das inscrições (de 28/03/2013 a
19/04/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos
Chagas.
5.4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a
realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser
pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às
vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de
inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos
Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/ CAIXA
- Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP
- CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem,
os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no
prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão
de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do
documento de identidade (RG), o número do CPF, a assinatura e o carimbo
com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova
especial em Braille ou Ampliada, ou de leitura de sua prova, além do
envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá
encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições,
especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do
atendimento de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, além
do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá
encaminhar solicitação por escrito até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo
adicional para realização das provas, além do envio da documentação
indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por
escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5.1 A CAIXA e a Fundação Carlos Chagas não se
responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso
de Recebimento (AR).
5.6 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que
solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas neste
sistema, e suas respostas também deverão ser transcritas em Braille. Os
referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da
prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.7 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que
solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse
sistema.
5.7.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua
prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de
fonte, a prova será confeccionada em fonte 18.
5.8 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa
visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de
software deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.8.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.8.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.8.3 Zoomtext (ampliação e voz).
5.9 No ato da inscrição, o candidato com deficiência
declarará, automaticamente, estar ciente das atribuições do Cargo/Polo
para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo,
estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins
de habilitação durante o período de estágio probatório.
5.10 Os candidatos que, dentro do prazo do período das
inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 5.5,
serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo
alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.11 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes no item 5, deste Edital não poderá
interpor recurso em favor de sua situação.
5.12 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando
convocado, deverá submeter-se aos Exames Médicos Admissionais, em
cumprimento ao disposto na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), a serem
realizados por Junta Médica designada pela CAIXA, objetivando verificar
se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do
Decreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça, observadas as seguintes disposições:
5.12.1 A avaliação de que trata este item, de caráter
terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do
Decreto Federal nº 3.298/99.
5.12.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo
Médico encaminhado no período estabelecido, conforme item 5.5, atestando
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10, bem como a provável
causa da deficiência.
5.12.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com
deficiência à avaliação tratada no subitem 5.12.
5.12.4 O candidato que, após a avaliação para enquadramento,
não for considerado pessoa com deficiência nos termos dos Decretos nº
3.298/99 e nº 5.296/04 e da Súmula 377 do STJ, permanecerá somente na
lista geral de classificação de Cargo/Polo, deixando de figurar na lista
específica dos candidatos com deficiência. O candidato que não
comparecer para a realização da avaliação ou for julgado inapto para o
exercício do cargo, em razão de a deficiência ser considerada
incompatível com o exercício das atividades próprias do cargo, será
desclassificado do Concurso Público.
5.13 O percentual de vagas definido no subitem 5.2 que não for
atendido por falta de candidatos considerados pessoas com deficiência
aprovados, será preenchido pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação por polo de opção e macropolo.
5.14 A não observância, pelo candidato, de qualquer das
disposições do item 5, deste Edital, implicará a perda do direito de ser
admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.15 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.16 Os Exames Médicos serão realizados por Junta Médica indicada pela CAIXA, sem a participação da Fundação Carlos Chagas.
5.17 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será
acompanhado por Equipe Multiprofissional da CAIXA, que avaliará a
compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência
durante o contrato de experiência.
5.18 A necessidade permanente ou temporária de intermediários
para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à
contratação.
6. DAS PROVAS
6.1 O Concurso Público constará das seguintes provas:
Cargos
| Escolaridade
| Provas
| Nº de Questões
| Duração
| Caráter
|
Engenheiro - Área Civil
| Superior
| 1ª Etapa - Provas Objetivas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Noções de Informática Matemática e Raciocínio Lógico Noções de Direito Ética Conhecimentos Específicos Prova Discursiva | 20
40 4
| 5h
| Eliminatório e Classificatório
|
2ª Etapa - Prova de Títulos
| -
| -
| Classificatório
|
Médico do Trabalho
| Superior
| 1ª Etapa - Provas Objetivas Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Noções de Informática Ética Atualidades Conhecimentos Específicos Prova Discursiva | 20
40 4
| 5h
| Eliminatório e Classificatório
|
2ª Etapa - Prova de Títulos
| -
| -
| Classificatório
|
6.2 As Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Específicos)
serão constituídas por questões objetivas de múltipla escolha, com cinco
alternativas cada uma, e versarão sobre assuntos do Conteúdo
Programático constante do Anexo II.
6.3 A Prova Discursiva será realizada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, conforme disposto no Item 7 deste Edital.
6.4 A Prova de Títulos reger-se-á conforme disposto no Item 10 deste Edital.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
7.1 A aplicação da 1ª Etapa - Provas Objetivas e Discursivas
está prevista para o dia 19/05/2013, no período da manhã, nas cidades
indicadas no Anexo I deste Edital, de acordo com a opção do candidato no
ato da inscrição.
7.1.1 Na hipótese de o número de candidatos inscritos exceder à
oferta de lugares adequados existentes nas cidades indicadas no Anexo
I, a Fundação Carlos Chagas reserva-se ao direito de alocá-los em
cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo qualquer
responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados a sua realização.
7.1.3 Havendo alteração da data prevista, a remarcação somente poderá ocorrer para dias de domingos ou feriados.
7.2 A confirmação da data e as informações sobre horários e
locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado, a ser
publicado no Diário Oficial da União, no site da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.
7.2.1 O candidato receberá o cartão informativo no endereço
eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu endereço de correio
eletrônico.
7.2.2 Não será encaminhado cartão informativo de candidato
cujo endereço eletrônico informado no formulário de inscrição esteja
incompleto ou incorreto.
7.2.3 A Fundação Carlos Chagas e a CAIXA não se
responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço,
ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas, causada por endereço
eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do
candidato, tais como caixa de correio eletrônico com espaço de
armazenamento excedido, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre
consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações
pertinentes ao concurso.
7.2.4 A comunicação por intermédio de endereço eletrônico não
tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato
acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação de Comunicado de
convocação para a realização das provas e outras informações.
7.2.5 A comunicação pessoal enviada ao candidato, ainda que
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de consultar os editais de convocação para as provas.
7.3 O candidato que não tiver recebido o cartão informativo
até o terceiro dia que antecede a aplicação das Provas, ou se este
contiver qualquer erro, bem como se tiver dúvidas quanto ao local, data e
horários de realização das provas, deverá:
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato
- SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília),
ou
7.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na
respectiva data, no local e nos horários constantes dos editais de
convocação de provas publicados no Diário Oficial da União e
disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br).
7.5 Eventuais erros de digitação verificados no Cartão
Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos
impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas,
quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por
meio do site da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.
7.5.1 Os dados referentes aos critérios de desempate poderão
ser corrigidos até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas
Objetiva e Discursiva.
7.5.2 O link para correção somente será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das Provas.
7.5.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados
constantes no subitem 7.5 deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
7.6 Caso haja inexatidão na informação relativa ao código de
opção de Cargo, ao polo, à cidade de realização da prova ou à condição
de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o
Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas,
pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das
10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), com, no mínimo, 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.
7.6.1 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato - SAC, nos prazos mencionados no subitem 7.6,
será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua
omissão.
7.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que
estiver portando documento original de identidade que bem o identifique,
tais como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade
para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento
de identidade, tais como, OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/97).
7.7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário
específico.
7.7.3 A identificação especial será exigida, também, do
candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à
fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à
própria identificação.
7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.
7.8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Concurso Público.
7.9 Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as
respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único
documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de
Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa
do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá
substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.10 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser
lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.11 O candidato deverá comparecer ao local de realização das
provas munido de caneta esferográfica de tinta preta e material
transparente, lápis preto nº 2 e borracha.
7.11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de
Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta e
material transparente.
7.12 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.
7.13 Durante a realização das Provas não será permitida
nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
anotações.
7.14 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais
impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de
inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Polo.
7.15 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado
atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova
Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta e material
transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de
outras pessoas.
7.15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, a
Fundação Carlos Chagas designará um fiscal devidamente treinado para
essa finalidade.
7.15.2 Somente quando devidamente autorizado pela Fundação
Carlos Chagas, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova
Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a
grafia das palavras e todos sinais gráficos de pontuação.
7.16 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras
relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às
Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e
descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.16.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as
orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala,
durante a realização das provas.
7.17 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas
no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o
autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina
calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico
ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.18 O candidato, ao ingressar no local de realização das
provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja
sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de
vibração e silencioso.
7.18.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das
provas, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas "l" e "m".
Caso seja necessário ao candidato portar algum desses aparelhos
eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da
identificação, em embalagem a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas
exclusivamente para tal fim.
7.18.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias
dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do
despertador, caso esteja ativado.
7.19 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que
estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos
indicados nas alíneas "l" e "m", após o procedimento estabelecido no
subitem 7.18.1.
7.19.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como
bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e
protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos
fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
7.19.2 A Fundação Carlos Chagas e a CAIXA não se
responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas,
nem por danos neles causados.
7.20 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de
prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas
procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário
com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta,
mediante preenchimento de formulário específico.
7.20.1 A inclusão de que trata o subitem 7.20 será realizada
de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na
fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a
pertinência da referida inscrição.
7.20.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será
automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.21 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos, e na
remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do
local de aplicação das provas antes do início da prova, diligenciará no
sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para
a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as
falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) estabelecer, após consultar o Plantão da Fundação Carlos
Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do
Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.
7.22 Quando, após a prova, for constatado, por meio
eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será
anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
7.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do
candidato da sala de prova.
7.24 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
7.25 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal,
juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões
personalizado.
7.26 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos
autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de
Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado,
mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o
site
www.concursosfcc.com.br
após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s)
prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos
gabaritos e/ou dos resultados.
7.26.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis
pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site da
Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br).
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
8.2 As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos
Específicos constarão de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla
escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o
conteúdo programático constante do Anexo II do Edital.
8.3 Será considerado habilitado nas Provas Objetivas o candidato que obtiver:
a) No mínimo 30% (trinta por cento) de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;
b) No mínimo 40% (quarenta por cento) de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) No mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos no conjunto das provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
8.4 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
9. DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia e período das Provas Objetivas.
9.2 Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos
candidatos habilitados e mais bem classificados, na forma do Item 8
deste Edital, no limite estabelecidos do quadro a seguir:
CARGOS
| MACROPOLOS
| POLOS
| Nº de PROVAS
|
Engenheiro - Área Civil
| CENTRO OESTE
| Distrito Federal
| 242
|
Goiás
| 49
|
Mato Grosso
| 71
|
Mato Grosso do Sul
| 82
|
SUDESTE
| Espírito Santo
| 55
|
Minas Gerais
| 154
|
Rio de Janeiro
| 203
|
São Paulo
| 192
|
Campinas
| 77
|
Bauru
| 176
|
SUL
| Paraná
| 110
|
Rio Grande do Sul
| 269
|
Santa Catarina
| 88
|
Médico do Trabalho
| AM/CE/SC/SP
| Amazonas
| 33
|
Ceará
| 33
|
Santa Catarina
| 33
|
São Paulo
| 33
|
9.3 Em caso de empate no limite estabelecido no subitem 9.2, todos os candidatos nessa condição terão a Prova Discursiva corrigida.
9.4 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a
candidatos com deficiência, em conformidade com o Item 5 deste Edital,
será corrigida a Prova Discursiva de todos os candidatos habilitados nas
Provas Objetivas, na forma do Item 8 deste Edital.
9.5 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas serão excluídos do concurso.
9.6 A Prova Discursiva constará de 4 questões, versando sobre
conteúdo pertinente a Conhecimentos Específicos, conforme Conteúdo
Programático do Anexo II deste Edital, adequado às atribuições do cargo.
9.7 Na avaliação da Prova Discursiva será considerado o acerto
das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo
candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção gramatical
da linguagem.
9.8 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra
abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou
colagem de textos e de questões apresentados na prova.
9.8.1 O candidato, conforme subitem 12.11 deste Edital, terá vista de sua prova bem como do critério de correção utilizado.
9.9 Na aferição do critério de correção gramatical, por
ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva a que se refere o
item 9, deste Edital, os candidatos poderão valer-se das normas
ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo
Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado
pelo Decreto 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período
de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que
estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
9.10 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente
(apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou
qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível.
9.11 O espaço para rascunho no Caderno de Prova é de
preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo
candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela Banca
Examinadora.
9.12 A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e
classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
9.13 Os candidatos não habilitados na Prova Discursiva serão excluídos do Concurso.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 Na avaliação de títulos, de caráter classificatório,
concorrerão os candidatos considerados habilitados na Prova Discursiva
para os cargos de Engenheiro - Área Civil e Médico do Trabalho.
10.2 Os candidatos deverão encaminhar os títulos, bem como os
respectivos documentos comprobatórios para fins de pontuação, de acordo
com o especificado no Quadro a seguir, obedecendo ao período
estabelecido em Edital de Convocação para Apresentação dos Títulos, que
será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da
Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br).
Constituem-se Títulos somente os indicados a seguir, desde que
devidamente comprovados e limitados ao valor máximo de 5,0 (cinco)
pontos, sendo desconsiderados os demais.
QUADRO DE TÍTULOS
Alíneas
| Títulos
| Quant. Máxima de Títulos
| Valor Unitário
| Valor Total (máximo)
|
A
| Diploma acompanhado do histórico escolar ou
Certidão/Declaração de conclusão de Doutorado acompanhado do histórico
escolar, na área a que concorre.
| 01
| 1,5
| 1,5
|
B
| Diploma acompanhado do histórico escolar ou
Certidão/Declaração de conclusão de Mestrado acompanhado do histórico
escolar, na área a que concorre.
| 01
| 1,0
| 1,0
|
C | Certificado ou Declaração de conclusão de
curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização
(incluem-se os cursos designados como MBA), na área a que concorre, com
carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do histórico escolar | 01 | 0,5 | 0,5 |
D | Exercício de atividade profissional de nível
superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em
empregos/cargos na área a que concorre, até o limite de 5 anos. | - | 0,40 por ano | 2,0 |
Total Máximo de Pontos | 5,0 |
10.3 O candidato que não enviar os Títulos no prazo estabelecido no Edital de Convocação receberá nota zero.
10.4 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico, como também documentos ilegíveis.
10.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.
10.6 Para receber a pontuação relativa aos títulos
relacionados nas alíneas A e B, para comprovação de conclusão de curso
em nível de mestrado ou doutorado, será aceita a cópia do diploma,
devidamente autenticada em cartório, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de conclusão do curso,
expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico
escolar do curso, no qual conste o número de créditos obtidos, as
disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado
dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.
10.7 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior
será aceita cópia autenticada do diploma, desde que revalidado por
Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado e com as mesmas informações
referidas no subitem 10.6.
10.8 Para receber a pontuação relativa aos títulos
relacionados na alínea C, para comprovação de conclusão de curso de
pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, será aceita a
cópia do certificado/declaração de conclusão do curso, acompanhado do
histórico escolar, devidamente registrado em cartório, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do
Conselho Nacional da Educação.
10.9 Para receber a pontuação relativa ao exercício de
atividade profissional (alínea D), o candidato deverá atender a uma das
seguintes opções:
a) para exercício de atividade em Empresa/Instituição privada:
cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a
página de identificação do trabalhador e a página do contrato de
trabalho do empregador, onde informe o período (com início e fim, se for
o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das
atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço
realizado, acompanhada do diploma ou de documento certificador de
conclusão do curso de graduação;
b) para exercício de atividade/instituição pública:
declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a
descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma ou de
documento certificador de conclusão do curso de graduação;
c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo:
contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo
(RPA), além de declaração do contratante que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado,
acompanhada do diploma ou de documento certificador de conclusão do
curso de graduação;
10.9.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do
subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos
humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a
autoridade responsável pela emissão do documento deverá
declarar/certificar também essa inexistência.
10.9.2 Para efeito de pontuação referente ao exercício de
atividade profissional, não será considerada fração de ano nem
sobreposição de tempo.
10.9.3 O tempo de estágio, de monitoria, de residência médica,
de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como
experiência profissional.
10.9.4 Para efeito de pontuação referente ao exercício de
atividade profissional, somente será considerada a experiência após a
conclusão do curso de nível superior.
10.10 O Certificado do Curso de Especialização em Medicina do
Trabalho que se constitui em pré-requisito para posse não será
considerado para fins de pontuação. Poderá ser pontuado como título,
desde que o candidato apresente mais de um Certificado de Conclusão de
Curso de Especialização em Medicina do Trabalho, concluídos de forma
distinta.
10.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente
será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais
credenciadas pelo Ministério da Educação-MEC.
10.12 Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados
via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas
(Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/CAIXA - Av. Prof.
Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP
05513-900).
10.13 Somente serão avaliados os títulos enviados dentro do
prazo que será estabelecido em Edital a ser publicado, sendo a
observância do prazo confirmada com a data da postagem.
10.14 Expirado o período de envio dos títulos, não serão
aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou
alegação.
10.15 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 10.2.
10.16 Cada título será considerado e avaliado uma única vez.
10.17 A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos
Chagas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial da União e
disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas. A pontuação dos
títulos resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para
esse fim, até o limite de 5,0 (cinco) pontos, e a parcela excedente
desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.
10.18 Todos os documentos referentes aos títulos não retirados
no prazo de 90 (noventa) dias da homologação final do processo do
Concurso, poderão ser inutilizados pela CAIXA, salvo se houver pendência
judicial.
10.19 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou
ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a
respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do
Concurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
11.1 Para todos os Cargos, a nota final dos candidatos
habilitados será igual ao somatório do total de pontos obtido nas Provas
Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a
nota da Prova Discursiva, mais a pontuação obtida na Prova de Títulos,
conforme critérios estabelecidos nos itens 8, 9 e 10, respectivamente,
deste Edital.
11.2 Na hipótese de igualdade de nota final, após observância
ao disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a
data limite para correção de dados cadastrais, estabelecido no subitem
7.5.1, deste Edital, prevalecerá, sucessivamente, para fins de
desempate, o candidato que:
a) obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;
c) obtiver maior nota na Prova Discursiva;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período
entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das
inscrições.
11.3 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem
decrescente de nota final, sendo considerados aprovados os candidatos no
limite estabelecido no quadro a seguir, respeitados os empates na
última colocação e os candidatos com deficiência. Os demais candidatos
serão excluídos do concurso.
CARGOS
| MACROPOLOS
| POLOS
| Nº de candidatos aprovados
|
Engenheiro - Área Civil
| CENTRO OESTE
| Distrito Federal
| 55
|
Goiás
| 10
|
Mato Grosso
| 15
|
Mato Grosso do Sul
| 15
|
SUDESTE
| Espírito Santo
| 13
|
Minas Gerais
| 35
|
Rio de Janeiro
| 40
|
São Paulo
| 50
|
Campinas
| 15
|
Bauru
| 35
|
SUL
| Paraná
| 22
|
Rio Grande do Sul
| 55
|
Santa Catarina
| 20
|
Médico do Trabalho
| AM/CE/SC/SP
| Amazonas
| 5
|
Ceará
| 5
|
Santa Catarina
| 5
|
São Paulo
| 5
|
11.4 O resultado final do concurso será divulgado por meio de quatro listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos
habilitados por cargo/polo, inclusive os inscritos como candidatos com
deficiência;
b) lista contendo a classificação de todos os candidatos
habilitados por cargo/macropolo, inclusive os inscritos como candidatos
com deficiência;
c) lista contendo a classificação exclusivamente dos
candidatos habilitados por cargo/polo inscritos como candidatos com
deficiência.
d) lista contendo a classificação exclusivamente dos
candidatos habilitados por cargo/macropolo inscritos como candidatos com
deficiência.
12. DOS RECURSOS
12.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento das inscrições de isenção do pagamento do valor de inscrição;
b) à aplicação das Provas Objetivas e Discursivas;
c) às questões das Provas Objetivas e Discursivas e gabaritos preliminares;
d) à vista das Provas Discursivas;
e) à avaliação dos Títulos;
f) ao resultado das Provas.
12.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois)
dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como
termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser
recorrido.
12.3 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
12.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
12.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
12.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos e
transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da
Fundação Carlos Chagas.
12.7 A Fundação Carlos Chagas e a CAIXA não se responsabilizam
por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.8 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
12.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile
(fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
12.10 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova
Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal
referente ao resultado preliminar das Provas.
12.11 Será concedida vista da Prova Discursiva a todos os
candidatos que tiveram a Prova Discursiva corrigida, conforme Item 9
deste Edital. A Vista da Prova Discursiva será realizada no site da
Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br),
em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a
vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
12.12 A Banca Examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
12.13 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos
recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
12.14 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões)
eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos
presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
12.15 Na ocorrência do disposto nos subitens 12.13 e 12.14
e/ou em caso de provimento de recurso poderá ocorrer a
classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota
mínima exigida para a prova, bem como a reclassificação, mesmo que o
candidato não tenha interposto recursos.
12.16 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas item 12, deste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
12.17 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA
QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o
identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
12.18 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada
evento referido no subitem 12.1, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
12.19 As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br),
não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7
(sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou
Aviso.
13. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
13.1 Após a homologação do resultado final do Concurso
Público, a CAIXA responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação
dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.
13.2 A etapa de Exames Médicos Admissionais consiste em
avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho
das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.
13.2.1 É parte integrante da etapa de Exames Médicos
Admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta
com aplicação de teste de personalidade e entrevista.
13.3 A etapa de Exames Médicos Admissionais tem caráter
eliminatório e é restrita aos candidatos convocados para os
procedimentos pré-admissionais.
13.3.1 O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais será excluído deste Concurso Público.
13.4 A CAIXA reserva-se no direito de constituir um banco de
candidatos aptos nos Exames Médicos Admissionais, contudo a contratação
ficará condicionada à comprovação de requisitos, à existência de vagas e
à necessidade da CAIXA, até o término do prazo de validade deste
Concurso Público.
13.5 O candidato declarado como pessoa com deficiência que for
convocado para os Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos
exames previstos nos subitens 13.2 e 13.2.1 e àqueles necessários à
comprovação da deficiência declarada.
13.6 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso
com a indicação de "Apto" ou "Inapto" para o exercício das atribuições
do cargo.
13.6.1 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será
encaminhado pela CAIXA ao candidato, por meio de correspondência com
Aviso de Recebimento - AR ou telegrama com Pedido de Confirmação - PC,
no endereço indicado no Requerimento de Inscrição.
13.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o
resultado dos Exames Médicos Admissionais terá três dias úteis para
fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento do
resultado.
13.7.1 Somente o próprio candidato poderá interpor recurso contra o resultado da etapa de Exames Médicos Admissionais.
13.7.2 Para formalizar o Recurso Administrativo junto à CAIXA o
candidato deverá preencher o formulário Recurso Administrativo - Etapa
de Exames Médicos Admissionais, disponível no site da CAIXA, endereço
www.caixa.gov.br/download,
opção Concurso Público, Admissional e encaminhá-lo à Centralizadora
Nacional de Gestão de Pessoas, no endereço SBS Quadra 1 - Bloco L, Lote
28 - 14º andar CEP: 70.070-927 ou pelo fax (61) 3206-0198 ou, ainda, por
e-mail ao endereço eletrônico cepes30@caixa.gov.br, observado o prazo
definido no subitem 13.7, para postagem e transmissão eletrônica ou fax.
13.7.2.1 Para a interposição de recurso por meio eletrônico ou
fax, é obrigatório o envio do documento original à Centralizadora
Nacional de Gestão de Pessoas, observando-se o prazo definido no subitem
13.7.
13.7.3 Será admitido um único recurso para cada candidato,
sendo desconsiderados os recursos de igual teor ou interpostos de forma
coletiva, bem como os enviados fora do prazo.
13.7.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em
seu pleito, com a indicação precisa daquilo em que se julga
prejudicado. Recursos inconsistentes e/ou não fundamentados serão
indeferidos.
13.7.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
13.8 O não comparecimento aos Exames Médicos Admissionais
agendados, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto,
caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato no
Concurso Público.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Os requisitos exigidos para a admissão no cargo,
descritos neste Edital, deverão ser comprovados pelo candidato por
ocasião da convocação para os procedimentos préadmissionais.
14.2 Observado o disposto no Item 3 deste Edital, a
contratação dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação no
Concurso Público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas
e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e
cópia sem autenticação), conforme a seguir: a) Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS; b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se
possuir; c) Cadastro de pessoa física - CPF; d) Cédula de Identidade ou
documento de identidade; e) Título de eleitor e o último comprovante de
votação/justificativa; f) Certificado de reservista, alistamento militar
constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento
hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado,
se candidato do sexo masculino; g) Certidão de nascimento, se solteiro;
h) Certidão de casamento, se casado; i) Comprovante de escolaridade na
forma dos subitens 2.1.3 e 2.2.3 para os cargos Médico do Trabalho e
Engenheiro - Área Civil, respectivamente; j) Comprovante de registro no
órgão de classe específico; k) Uma fotografia 3x4 (de frente, colorida,
com fundo branco e recente); l) No caso de candidato de nacionalidade
portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e
obrigações;m) Se candidato de outra nacionalidade, documento
comprobatório de naturalização;n) Termo de opção de remuneração, para
servidores públicos aposentados e servidores militares reformados ou da
reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos
conforme Decreto nº 2.027, de 11/10/96, e Instrução Normativa nº 11, de
17/10/96, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado,
não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas
condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);o) Declarações
firmadas pelo candidato: o.1) de não ter sofrido, no exercício
profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada,
penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação
por crime ou contravenção; o.2) de que não existe contra a sua pessoa
processo crime, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua
contratação na CAIXA; o.3) de que não tem conduta incompatível com a
atividade bancária;o.4) de autorização irrestrita e irrevogável para que
a CAIXA possa solicitar esclarecimentos a terceiros sobre todos os
fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às
declarações anteriores e às certidões apresentadas. p) Certidão Negativa
de Antecedentes Criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal,
Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida no máximo, há
6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento; q)
Folha de Antecedentes, expedida pela Polícia Federal Nº máximo há 6
meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento; e r) Folha
de Antecedentes da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver
residido nos últimos 5 anos, expedida no máximo há 6 meses ou dentro do
prazo de validade consignado no documento.
14.3 Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá,
dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante
assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos
preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do
Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes na
CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial
de 90 dias ser considerado contrato a título de experiência.
14.4 Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as
contratações nos diversos polos ou macropolos de opção ocorrerão
exclusivamente por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados e
classificados nos respectivos polos ou macropolos.
14.5. A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem
classificatória alcançada pelo candidato no Cargo/Polo ou no Macropolo,
em Unidade a ser definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada
ao polo de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas
internas vigentes na data da contratação.
14.6 A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pela CAIXA caracterizará desistência do Concurso Público.
14.7 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua
mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas
expensas, sem nenhum ônus para a CAIXA.
14.8 Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a
qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do candidato à
CAIXA, comprovando o atendimento das exigências para contratação.
14.8.1 Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as
exigências de qualificação e contratação será eliminado do Concurso
Público.
14.9 O não atendimento à convocação para contratação no cargo
objeto do Concurso Público, no prazo estabelecido pela CAIXA,
caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária
do Concurso Público.
14.10 O acompanhamento do processo admissional, por parte do
candidato, poderá ser feito por meio do endereço eletrônico
www.caixa.gov.br/download/, opção Concurso Público, Admissional, e
ainda, por meio da Central de Atendimento CAIXA, telefone 0800 726 0101.
14.11 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão
das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão
enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro.
14.12 É responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.
14.12.1 Durante a participação do Concurso Público, o
candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Fundação Carlos
Chagas, entrando em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato -
SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a
sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília).
14.12.2 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.12.3 Após a aprovação no Concurso Público, o candidato
deverá manter seu endereço atualizado junto à CAIXA, por meio do envio
de mensagem eletrônica ao endereço cepes30@caixa.gov.br.
14.13 A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
14.14 Os procedimentos operacionais referentes à contratação
dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da
CAIXA.
14.15 Durante a vigência do contrato de experiência, o
candidato será avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao
trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar.
14.15.1 Nesse período, o candidato que não atender às
expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente
as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.
14.16 A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.
14.17 Após o período de experiência, o contrato de trabalho
passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a
Carreira Profissional, prevista no Plano de Cargos e Salários vigentes à
época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à
data de início da vigência do contrato de trabalho para todos os fins.
14.18 Durante o período de vigência do contrato de trabalho,
as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em
localidades diversas de sua Unidade de Lotação.
14.19 A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência,
obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial
pelo período mínimo de 1 (um) ano, contado a partir da data de
contratação.
14.19.1 Excetua-se do prazo de um ano a transferência do empregado que vier a ocorrer por interesse da Empresa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As alterações do Regulamento de Pessoal e do Plano de
Cargos e Salários da CAIXA, ocorridas durante o período de validade do
Concurso Público, obrigarão o candidato admitido à sua adesão, para
todos os fins legais e de direito.
15.2 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a
inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao Concurso
Público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do
candidato, independentemente dos resultados obtidos no Concurso Público.
15.3 A Legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e
atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas
provas do Concurso.
15.4 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados
com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a
terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15.5 Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de
convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da
União e disponibilizados nos sites da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br) e da CAIXA (
www.caixa.gov.br).
15.6 No Diário Oficial da União, será publicado o Edital de Abertura de Inscrições na íntegra.
15.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este
Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou
informados na página da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br).
15.8 Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas,
para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no
endereço eletrônico
www.concursosfcc.com.br, em data a ser determinada no Edital de resultado a ser publicado no Diário Oficial da União, conforme item 15.11.
15.9 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados
ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de
candidatos, valendo, para tal fim, o Boletim de Desempenho disponível no
endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme subitem 15.8.
15.10 Cabe à CAIXA o direito de aproveitar os candidatos
classificados em número estritamente necessário para o provimento das
vagas existentes e que vierem a surgir durante o prazo de validade deste
Concurso Público e no polo/macropolo de opção, não havendo
obrigatoriedade de aproveitamento do cadastro em sua totalidade.
15.12 O candidato poderá obter informações referentes ao
Concurso Público entrando em contato com Serviço de Atendimento ao
Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11)
3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário
de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas
www.concursosfcc.com.br.
15.13 O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, podendo
ser prorrogado, a critério da CAIXA, uma única vez, por igual período,
contado a partir da data de publicação do resultado final no Diário
Oficial da União.
15.14 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correm às expensas dos candidatos.
15.15 Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro Edital.
15.16 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível,
pela FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS e pela CAIXA, no que a cada um couber.
ANA TELMA SOBREIRA DO MONTE Superintendente
ANEXO I - MACROPOLO E POLOS DE OPÇÃO
Macropolos, Polos de opção, Códigos dos polos, Municípios ou Unidades
da Federação de abrangência e cidades de realização das provas.
CARGO: ENGENHEIRO - Área Civil
|
Macropolos
| Polos de Opção
| Códigos de Polos
| Municípios ou Unidades da Federação de Abrangência
| Cidades de Provas
|
CENTRO OESTE
| DISTRITO FEDERAL
| EC01
| DISTRITO FEDERAL
| Brasília
|
GOIÁS
| EC02
| GOIÁS
| Goiânia
|
MATO GROSSO
| EC03
| MATO GROSSO
| Cuiabá
|
MATO GROSSO DO SUL
| EC04
| MATO GROSSO DO SUL
| Campo Grande
|
SUDESTE
| ESPÍRITO SANTO
| EC05
| ESPÍRITO SANTO
| Vitória
|
MINAS GERAIS
| EC06
| MINAS GERAIS
| Belo Horizonte
|
RIO DE JANEIRO
| EC07
| RIO DE JANEIRO
| Rio de Janeiro
|
SÃO PAULO
| EC08
| Municípios de São Paulo, São José dos Campos e Santos
| São Paulo
|
CAMPINAS
| EC09
| Municípios Campinas, Jundiaí, Sorocaba e Piracicaba
| Campinas
|
BAURU
| EC10
| Municípios de Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto
| Bauru
|
SUL
| Paraná
| EC11
| PARANÁ
| Curitiba
|
Rio Grande do Sul
| EC12
| RIO GRANDE DO SUL
| Porto Alegre
|
Santa Catarina
| EC13
| SANTA CATARINA
| Florianópolis
|
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
|
Macropolos
| Polos de Opção
| Códigos de Polos
| Unidades da Federação de Abrangência
| Cidades de Provas
|
AM/CE/SC/SP
| AMAZONAS
| MT14AM
| AMAZONAS
| Manaus
|
CEARÁ
| MT15CE
| CEARÁ
| Fortaleza
|
SANTA CATARINA
| MT13SC
| SANTA CATARINA
| Florianópolis
|
SÃO PAULO
| MT08SP
| SÃO PAULO
| São Paulo
|
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
OBSERVAÇÕES: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
CARGO: ENGENHEIRO - ÁREA CIVIL CONHECIMENTOS GERAIS:
Língua Portuguesa 1.Ortografia oficial. 2.Acentuação gráfica.
3.Flexão nominal e verbal. 4.Concordância nominal e verbal. 5.Regência
nominal e verbal. 6.Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento.
7.Emprego de tempos e modos verbais. 8.Vozes do verbo. 9.Emprego do
sinal indicativo de crase. 10.Pontuação. 11.Sintaxe da oração e do
período. 12.Redação. 13.Compreensão e interpretação de textos.
Noções de Informática 1 Conceitos e modos de utilização de
aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente
Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3
Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas,
aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4
Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos,
pastas e programas. 5 Certificação e assinatura digital. 6 Aplicativo
AutoCAD. 7 Aplicativo MS-Project.
Matemática e Raciocínio Lógico 1.Números inteiros e racionais:
operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação);
expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais;
problemas. 2.Relação entre grandezas: tabelas, gráficos e fórmulas.
3.Razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três
simples e composta; porcentagem e problemas. 4.Juros simples e
compostos. 5.Equações do 1º e do 2º grau; sistemas de equações. 6.Noções
de probabilidade e estatística. 7.Estrutura lógica de relações
arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios;
deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições
usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 8.Compreensão e
elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal,
raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e
temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos.
9.Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de
hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Noções de Direito 1. Organização Administrativa do Estado Brasileiro.
2. Princípios da Administração Pública. 3. Serviços públicos: conceito e
natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do
serviço público. 4. Concessão, Permissão e Autorização. 5. Lei nº
8.666/93 e legislação posterior - regime jurídico da licitação e dos
contratos administrativos: obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade;
procedimentos, anulação e revogação; modalidades de licitação. 6.
Transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse (transferências voluntárias).
Ética 1. Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. 2. Ética
aplicada: noções de ética empresarial e profissional. 3. A gestão da
ética nas empresas públicas e privadas. 4. Código de Ética da CAIXA
(disponível no site da CAIXA na internet). 5. Código de conduta da alta
administração pública.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS: 1. Produto
imobiliário. 2.Plano de negócios e comercialização. 3. Estudos de
viabilidade. 4. Incorporação imobiliária. 5. Aprovação, registros e
licenças necessários em empreendimentos imobiliários. PROGRAMAÇÃO,
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1.Orçamento e composição de custos,
levantamento de quantitativos, planejamento e controle
físico-financeiro. 2. Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias,
emissão de faturas, controle de materiais). 3. Critérios de Medição de
Obras. 4. BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras. 5.
Sistema de gestão da qualidade. 6. Produtividade na construção civil. 7.
Orçamento e cronograma de obras públicas. LICITAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS:
1. Projeto básico e projeto executivo. 2.. Orçamento de referência para
licitação. 3. Contratos e aditivos. 4. Princípios de planejamento e de
orçamento público. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS: 1. Avaliação de imóveis urbanos
e rurais com o uso de tratamento científico segundo a NBR 14.653 -
Partes 1, 2, 3 e 4 EDIFICAÇÕES. 1.Engenharia e Arquitetura residencial
(residências isoladas, edifícios de apartamentos, condomínios
horizontais e verticais, habitação social). 2. Noções gerais de
engenharia e arquitetura de edificações públicas para uso
administrativo, educacional, esportivo, turístico e cultural, hospitais e
postos de saúde, restaurantes populares, cadeias e presídios. 3.
Sondagem e fundações. 4. Estrutura. 5. Instalações Elétricas. 6.
Instalações Hidro-sanitárias. 7. Prevenção de incêndios. 8. Controle
ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 9. Memorial
descritivo e especificações técnicas de materiais e serviços. 10.
Acessibilidade. 11. Construção industrializada. 12. Critérios e
parâmetros de desempenho (NBR 15.575). 13. Noções de patrimônio
histórico e de legislação urbanística. 14. Sistemas construtivos não
tradicionais para edificações comerciais: pré-moldados em concreto,
steel-framing, modular em aço. PERÍCIAS: 1.Vistoria de obras e de
edifícios. 2.Vícios e patologias de construção. 3. Recuperação de
estruturas e de edificações. 4. Responsabilidade técnica. SANEAMENTO
AMBIENTAL: 1. Sistemas de abastecimento de água (captação, tratamento,
transporte e distribuição). 2. Sistemas de esgotamento sanitário
(coleta, tratamento e lançamento). 3. Coleta, tratamento e disposição de
resíduos sólidos. 4. Sistemas de drenagem urbana (macrodrenagem e
microdrenagem). 5. Marco regulatório. 6. Estudos de viabilidade em
saneamento. PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM: 1. Geometria de vias urbanas e
estradas. 2. Especificação e dimensionamento de pavimentos. 3.
Vistoria, recuperação e conservação de pavimentos. 4. Corte e aterro. 5.
Jazidas e bota fora. 6. Equipamentos para transporte, desmonte e
compactação de solo. PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA: 1.Noções de
legislação e instrumentos urbanísticos. 2. Sistema Viário
(caracterização e hierarquização de vias) 3. Transporte Público (modais,
planejamento e operação, estudos de viabilidade). URBANIZAÇÃO: 1.
Parcelamento do solo (condições e restrições para parcelamento). 2 .
Infraestrutura para urbanização de glebas (abertura de vias,
abastecimento de água, esgoto sanitário, pavimentação, drenagem, rede de
distribuição de energia e iluminação pública). 3. Urbanização de
assentamentos precários. 4.Regularização fundiária. 5.Noções de sistema
cartográfico e de geoprocessamento. 6. Acessibilidade a deficientes.
GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 1.Tipos de Manutenção (preditiva,
preventiva, corretiva). 2. Engenharia de Manutenção. 3. Indicadores de
Performance de Manutenção. 4. Manutenção e gestão de ativos
patrimoniais. MEIO AMBIENTE: 1. Licenças ambientais. 2. Outorgas para
uso de recursos hídricos. 3. Áreas de proteção permanente e de proteção
ambiental. GESTÃO DE PROJETOS: 1. Conceito de projeto, programa e
processo. 2. Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos
alocados em projetos. 3. Métricas de desempenho do projeto 4. Noções de
análise de risco.
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa 1.Ortografia oficial. 2.Acentuação gráfica.
3.Flexão nominal e verbal.4.Concordância nominal e verbal. 5.Regência
nominal e verbal. 6.Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento.
7.Emprego de tempos e modos verbais. 8.Vozes do verbo. 9.Emprego do
sinal indicativo de crase. 10.Pontuação. 11.Sintaxe da oração e do
período. 12.Redação. 13.Compreensão e interpretação de textos.
Noções de Informática 1. Conceitos e modos de utilização de
aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente
Microsoft Office, BR Office. 2. Sistemas operacionais: Windows e Linux.
3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas,
aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4.
Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos,
pastas e programas. 5. Certificação e assinatura digital. 6. Aplicativo
AutoCAD. 7. Aplicativo MS-Project.
Ética 1 Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. 2 Ética
aplicada: noções de ética empresarial e profissional. 3 A gestão da
ética nas empresas públicas e privadas. 4 Código de Ética da CAIXA
(disponível no site da CAIXA na internet). 5 Código de conduta da alta
administração pública. Atualidades 1.Tópicos relevantes e atuais de
diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia,
sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações
internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas
interrelações e suas vinculações históricas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos Médicos Gerais1. Bioestatística. 2. Epidemiologia 3.
Medicina Preventiva e Saúde Pública. 4.Doenças cardiovasculares mais
prevalentes. 5. Doenças infectocontagiosas mais prevalentes e as de
notificação compulsória. 6. Doenças do aparelho digestivo mais
prevalentes. 7. Oftalmologia - patologias de acomodação, refração e
discromatopsias. 8. Patologias otorrinolaringológicas mais prevalentes
com foco em perda auditiva. 9. Neoplasias (maior incidência na população
geral). 10. Sistema imunológico e suas doenças. 11. Sistema
geniturinário e suas doenças. 12. Sistema endócrino e suas doenças. 13.
Sistema locomotor e suas doenças. 14. Sistema neurológico e suas
doenças. 15. Saúde Mental (doenças psiquiátricas, distúrbios
psiquiátricos do humor e transtornos de personalidade, distúrbios
neuróticos). 16. Distúrbios nutricionais. 17. Dermatologia. 18.
Hematologia. 19 .Genética e noções de doenças hereditárias. 20. Medicina
Baseada em Evidências.
Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador 1. Noções de estatística e
epidemiologia em medicina do trabalho. 2. Noções de fisiologia do
trabalho. 3. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho
(pneumoconioses, surdez e outras). 4. Distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho com diagnóstico diferencial excludente das não
ocasionadas pelo trabalho (incluindo reumatológicas,
crônico-degenerativas, neurológicas). 5. Psicopatologia do trabalho
(sofrimento psíquico, abuso de álcool e drogas, Síndrome de Burnout,
assédio moral). 6. Agentes físicos e riscos à saúde. 7. Agentes químicos
e riscos à saúde; noções de toxicologia. 8. Agentes biológicos e riscos
à saúde. 9. Ergonomia e melhoria das condições de trabalho: conceitos e
princípios da ergonomia; carga de trabalho; organização do trabalho;
trabalho sob pressão temporal; novas tecnologias, automação e riscos à
saúde. 10. Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde e noções de
cronobiologia. 11. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. 12.
Avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho. 13.
Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do
trabalho. 14. Avaliação de incapacidade laborativa e processos de
reabilitação profissional. 15. Compatibilidade entre a deficiência
física e a natureza das atividades a serem exercidas. 16. Visita Técnica
e análise ergonômica do posto de trabalho para estudo de nexo causal.
17. Saneamento Ambiental. 18.Segurança do Trabalho. 19. Organização de
serviços de Saúde do Trabalhador. 20. Instituições públicas que atuam na
área de segurança e saúde do trabalhador: competências e ações. 21.
Segurança e Saúde Trabalhador Rural. 22. Perícias em Medicina do
Trabalho. 23. Metodologia de pesquisa.
Legislação Específica 1. Legislação relacionada à saúde e à segurança
do trabalho, incluindo legislação acidentária e normas internacionais
da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2. Legislação brasileira
vigente na esfera do trabalho, da saúde e da previdência social
referente à atenção à saúde do trabalhador e os padrões clínicos,
laboratoriais e limites de exposição adotados por agências estrangeiras e
internacionais como a OSHA, NIOSH, ACGIH, EPA, entre outros critérios
de avaliação de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e
ergonômicos perigosos para a saúde. Código Civil e CLT com foco na saúde
do trabalhador. 3. Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria do
Ministério do Trabalho nº 3.214/1978 (NR4, NR5, NR6, NR7, NR9, NR15 e
NR17). 4. Normas que regem o Perfil Previdenciário Profissiográfico
(PPP), através das Instruções Normativas pertinentes e atuais. 5. Normas
técnicas do INSS, com ênfase em LER/DORT. 6. Decreto 3.048. 7.
Resoluções e pareceres das CFM/CRM pertinentes ao exercício da Medicina
do Trabalho. 8. Decreto nº 3.298/99 (portadores de necessidades
especiais e sua inclusão no processo de trabalho). 9. Decreto 6042/2007
(NTEP, FAP), SAT, RAT, CNAE. 10. Previdência Social: funcionamento,
legislação e conduta médico-pericial. 11. Conhecimento do Código de
Ética Médica, pareceres e resoluções do CRM/CFM no que tange a interface
com o exercício da medicina do trabalho e auditoria médica. 12.
Resoluções Normativas da ANS (RN 310, 262, 264, 265, 259, 211, 261, 192,
240, 251, 239). 13. Noções sobre a Tabela da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - RENAME.
Auditoria Médica e Plano e Saúde 1. Noções sobre o mercado de plano
de saúde. 2. Modelos de plano de saúde suas diferenças básicas. 3.
Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, conhecimento da legislação
que rege o seu exercício através de normatizações internas pertinentes.
Lei nº 9.656/99: Noções legais que regulamentam os planos de saúde. 4.
Conhecimento de tabelas de procedimentos médicos, diárias e taxas, assim
como de material e medicamentos especiais (BRASÍNDICE e SIMPRO). 5.
Entendimento do papel da UNIDAS e entidades semelhantes na gestão dos
planos de saúde. Noções de técnicas de negociações entre tomadores e
prestadores de serviço de saúde. 6. Noções de gestão de Plano de Saúde e
de auditoria médica com foco nos modelos existentes (analítico,
operacional, administrativo, técnico, entre outros). 7. Farmacoeconomia.
8. Gestão em Saúde. 9. Incorporação de novas tecnologias em saúde. 10.
ANVISA e suas interfaces com os planos de saúde. 11. SUS e sua relação
com os planos de saúde. 12. Judicialização no Sistema Público e Privado
de Saúde.
ANEXO III - CRONOGRAMA
EVENTOS BÁSICOS
| DATAS
|
Solicitação de inscrição isenta do valor da Inscrição
| 25 a 27/03/2013
|
Inscrições
| 28/03 a 19/04/2013
|
Data limite para pagamento do boleto
| 22/04/2013
|
Resultado dos pedidos de isenção do valor da inscrição
| 05/04/2013
|
Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida
| 08 a 09/04/2013
|
Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, após recurso
| 17/04/2013
|
Envio do cartão de informação ao candidato (CIC), por e-mail
| 10/05/2013
|
Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas
| 19/05/2013
|
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas e dos cadernos de questões
| 19/05/2013
|
Interposição de eventuais recursos quanto à aplicação das provas, às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados
| 20 a 21/05/2013
|
Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas e Discursivas
| 26/06/2013
|
Prazo para recursos
| 27 a 28/06/2013
|
Resultado das Provas Objetivas e Discursivas, após recursos,
vista das respostas dos recursos e convocação para envio dos Títulos
| 22/07/2013
|
Envio dos Títulos
| 23 a 24/07/2013
|
Divulgação das notas dos Títulos
| 07/08/2013
|
Prazo para recursos referente à Avaliação dos Títulos
| 08 a 09/08/2013
|
Divulgação dos resultados finais
| 21/08/2013
|
EXTRATO DE RESCISÃO
Rescisão do Termo de Compromisso nº 0301547-61/2009 Compromitente:
CAIXA/Ministério das Cidades, Compromissário: Estado do Piauí, Data:
15/03/2013.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
CONTRATO
| CONTRATANTE
| CONTRATADO
| OBJETO
| INSTRUMENTO
|
0229707-74/07
| MCIDADES
| Alegre/ES
| Prorroga Vigência: 30/11/13
| TAditivo : 28/02/13
|
0278332-77/08
| MCIDADES
| Alegre/ES
| Prorroga Vigência: 30/03/14
| TAditivo : 28/02/13
|
0309267-52/09
| MTUR
| Dores do Rio Preto/ES
| Prorroga Vigência: 30/03/14
| TAditivo : 28/02/13
|
0311975-60/09
| ME
| Dores do Rio Preto/ES
| Prorroga Vigência: 30/03/14
| TAditivo : 28/02/13
|
0196406-25/06
| MCIDADES
| Viana/ES
| Prorroga Vigência: 30/06/13
| TAditivo : 28/02/13
|
0304497-27/09
| ME
| Viana/ES
| Prorroga Vigência: 30/03/14
| TAditivo : 28/02/13
|
0249.915-16/2008
| MCIDADES
| Itapema/SC
| Prorroga Vigência: 26/09/2013
| T. Aditivo: 14/03/2013 |