A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ - GO),
por unanimidade de votos, concedeu autorização definitiva para a
inscrição de uma candidata em concurso público para o provimento do
cargo de oficial de saúde - 2º tenente (odontólogo). A participação da
candidata no processo seletivo seria impedida porque sua estatura é dois
centímetros abaixo da exigida no edital.
Para a relatora do processo, desembargadora Elizabeth Maria da Silva,
"não há como afirmar que a altura interfira no exercício das atividades
militares inerentes a função almejada".
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Em outubro do ano passado, a Secretaria de Gestão e Planejamento, por
meio do núcleo de seleção da Universidade Estadual de Goiás (UEG), publicou edital para provimento de cargos da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM - GO),
que previa, entre outros, oito vagas para o cargo de Oficial de Saúde -
2º tenente (odontólogo). No entanto, uma das exigências era estatura
mínima de 1,60 m para mulheres, independente da vaga disputada.
A candidata, que tem 1,58 m de altura, entrou com o pedido de mandado
de segurança para poder efetuar sua inscrição, com a justificativa de
que a exigência não encontra amparo na lei, assim como fere os
princípios da legalidade, razoabilidade e livre acesso aos cargos
públicos, conforme consta da Constituição Federal. Alega ainda, que, não
há previsão de altura no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de
Goiás. As argumentações foram acatadas durante o processo, o que
garantiu seu direito à inscrição no processo seletivo.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de segurança. Concurso
Público. Oficial de Saúde. Odontólogo. Exigência de altura mínima.
Ausência de previsão legislativa no Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Goiás. Ilegalidade da previsão editalícia.
II - Não estabelecendo o Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Goiás qualquer limitação à altura do candidato para ingresso
nas fileiras da corporação, a exigência editalícia não encontra amparo
na legislação que disciplina a carreira. III - Ademais, viola o
princípio da razoabilidade a conduta da Administração Pública que impõe
altura mínima para participação em concurso público para ingresso na
carreira de Oficial da Saúde da Polícia Militar do Estado de Goiás, vez
que essa limitação não é capaz de inviabilizar o exercício do cargo
almejado. IV - Segurança concedida."
Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça. Princípio da Razoabilidade. Segurança
Concedida. I - Consoante a jurisprudência dominante no superior Tribunal
de Justiça, é legitima a previsão do edital do concurso público para
ingresso na carreira militar que preveja altura mínima para os
candidatos ao cargo, desde que haja lei específica que imponha tal
limitação.
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