Mercado Comum do Sul (Mercosul)

Histórico

O Mercosul foi criado pelo “Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai”, o Tratado de Assunção, assinado em 26.3.1991. São Estados Associados do Mercosul: República da Bolívia, República do Chile, República da Colômbia, República do Equador e República do Peru. A República Bolivariana da Venezuela iniciou o processo para tornar-se Estado Parte do Mercosul.



O Tratado de Assunção tem por objetivo criar um mercado comum com livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos; adotar uma política externa comum; coordenar posições conjuntas em foros internacionais;
O Tratado de Assunção tem por objetivo criar um mercado comum com livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos; adotar uma política externa comum; coordenar posições conjuntas em foros internacionais; coordenar políticas macroeconômicas e setoriais; e harmonizar legislações nacionais com vistas a uma maior integração. Para alcançar estes objetivos, o Tratado de Assunção traçou linhas de ação, a saber:

       a) programa de liberalização comercial, com reduções tarifárias progressivas e eliminação de barreiras não-tarifárias;
       b) coordenação de políticas macroeconômicas, de forma gradual e simultânea à desgravação tarifária; e,
       c) implantação      da   Tarifa   Externa   Comum (TEC)      para   incentivar a competitividade dos estados partes e promover internamente economias de escala eficientes.
Estrutura

A estrutura orgânica do Bloco é intergovernamental (não há órgãos supranacionais) e é coordenada por uma Presidência pro tempore, exercida por sistema de rodízio semestral entre os estados partes, sendo as decisões tomadas por consenso. Seus principais órgãos são:
       a) O Conselho do Mercado Comum (CMC) é o órgão superior e responsável pela condução política do processo de integração. É composto pelos Ministros das Relações Exteriores e da Fazenda dos quatro países. Reúne-se duas vezes por ano e manifesta-se por meio de decisões;
       b) O Grupo Mercado Comum (GMC) é o órgão executivo do Mercosul e é integrado por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Fazenda e dos Bancos Centrais. Reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e se manifesta por resoluções;
       c) Existem, ainda, a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), responsável pela aplicação dos instrumentos de política comercial, que se reúne mensalmente e se manifesta por diretrizes; a Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), representação do poder legislativo dos Estados Partes; o Foro de Consulta e Concertação Política (FCCP); as Reuniões de Ministros; e a Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM), com sede em Montevidéu, que presta apoio administrativo aos trabalhos do Bloco, sendo responsável pela tradução e guarda de seus documentos oficiais, bem como pela implantação e manutenção de sua página na internet ( www.mercosur.org.uy);
       d) Entre as Reuniões de Ministros, com encontros semestrais, destaca-se a Reunião de Ministros de Economia e Presidentes de Bancos Centrais (RMEPBC), à qual está ligado o Grupo de Monitoramento Macroeconômico (GMM). Desde abril de 2000, o GMM é responsável pela elaboração e acompanhamento de uma metodologia comum para a harmonização das estatísticas fiscais;
       e) Existem ainda, subordinados ao GMC, Subgrupos de Trabalho (SGTs), Reuniões Especializadas, Comitês, Grupos, Comissões e Grupos Ad Hoc;
       f) O Subgrupo de Trabalho Nº 4 – Assuntos Financeiros (SGT-4), coordenado pelos Bancos Centrais do Mercosul, é composto pelas seguintes Comissões e Subcomissões:
. Comissão do Sistema Financeiro (CSF) e Subcomissão de Demonstrações Contábeis (SCDC); . Comissão     de    Prevenção    à    Lavagem   de   Dinheiro    e    ao Financiamento do Terrorismo (CPLDFT);
. Comissão de Mercado de Capitais (CMCp);
. Comissão Técnica de Seguros (CTS), Subcomissão de Margem de Solvência (SCMS) e Subcomissão de Resseguros (SCR).
       g) O Grupo de Serviços (GS), coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), é a instância decisória em que os estados partes buscam viabilizar a realização do compromisso consubstanciado no "Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços no Mercosul", no sentido de completar um programa de liberalização do comércio de serviços, inclusive serviços financeiros. Após a ratificação do Protocolo de Montevidéu por Argentina, Brasil e Uruguai, o Protocolo entrou em vigência desde 7.12.2005, dando início ao estabelecido prazo de dez anos para a completa liberalização do comércio de serviços na região.

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