O
Presidente do Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo
Governador do Estado do Paraná, pelo protocolo nº 110068719, publicado
no Diário Oficial nº 8602 e tendo em vista a decisão do Excelentíssimo
Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública, em conformidade com o
Artigo 37 e incisos da Constituição Federal, o contido no artigo 27,
inciso II da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 15 do Estatuto da
Polícia Civil, Lei Complementar nº 14/1982, com suas alterações,
resolve tornar públicas as normas estabelecidas neste Edital à
realização do Concurso Público destinado ao preenchimento de 26 (vinte e
seis) vagas na classe inicial para o cargo de Delegado de Polícia do
Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná, bem como formação
de banco de reservas, pelo período de validade do certame, para eventual
preenchimento de outras vagas mediante autorização governamental.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O
Concurso Público será regido pelas disposições da Lei Complementar nº
14/1982 com suas alterações e por este Edital, seus anexos e posteriores
retificações, caso existam, e executado, em sua primeira, segunda,
terceira e quinta fases, que tratam, respectivamente, da Prova
Preambular de Conhecimentos Gerais, Prova de Conhecimentos Específicos,
Prova de Títulos e Exame de Aptidão Física, pela Coordenadoria de
Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL; a
quarta fase - Exame de Higidez Física - pelo Instituto Médico Legal; e a
sexta fase - Exame de Investigação de Conduta, pela Comissão do
Concurso com apoio da Escola Superior de Polícia Civil e Corregedoria
Geral da Polícia Civil.
1.2. A
Prova Preambular de Conhecimentos Gerais (Prova Objetiva) será
realizada no Paraná, nos municípios de Cascavel, Curitiba e Londrina; as
demais fases serão realizadas somente no município de Curitiba.
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
1.4. Exceto
pelo presente Edital e pelo Edital de homologação do Resultado Final,
que serão publicados no Diário Oficial Executivo - Suplemento de
Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br,
todas as demais informações relativas ao Concurso, como convocação de
candidatos e resultados de provas e fases, serão divulgados no endereço
eletrônico www.cops.uel.br.
1.5. A
publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 2
(duas) listas, por ordem decrescente de nota, sendo a primeira uma lista
geral contendo a nota de todos os candidatos, inclusive para os
candidatos afrodescendentes, e uma segunda lista, apenas com a nota dos
candidatos afrodescendentes.
1.6. As
condições de trabalho próprias do cargo de Delegado de Polícia exigem
aptidão física plena, com base no Decreto nº 4884/1978 e Decreto nº
3298/1999.
1.7. O
Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos,
a contar da data da homologação do resultado final no Diário Oficial
Executivo - Suplemento de Concursos Públicos do Estado, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da
Segurança Pública do Estado do Paraná.
1.8. Poderá
ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova
Preambular de Conhecimentos Gerais e da Prova de Conhecimentos
Específicos ao candidato que o solicitar, durante o período de
inscrição, desde que justificada a necessidade desse tratamento
especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e
prazo determinados neste Edital, conforme orientam os subitens e , e
poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de
razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.
1.9. Visando
preservar a segurança e a credibilidade do Concurso Público, todos os
candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão
digital, por ocasião da realização da Prova Preambular de Conhecimentos
Gerais, Prova de Conhecimentos Específicos e Exame de Aptidão Física.
1.10. Será
admitida a impugnação deste Edital, por meio de requerimento
devidamente justificado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto
à Escola Superior de Polícia Civil, situada na Rua dos Tamoios, 1.200 -
Vila Isabel - Curitiba - PR.
1.11. Fica
eleito o Foro da Comarca de Curitiba-PR para dirimir quaisquer questões
inerentes ao presente Edital e respectivo Concurso Público.
1.12. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro edital.
2 DA COMISSÃO DO CONCURSO
2.1. A
Comissão do Concurso, na forma da Deliberação do Conselho da Polícia
Civil, é constituída por um Presidente, por dois membros, por um
suplente da presidência e por um suplente dos membros.
2.2. A
Comissão do Concurso será secretariada por servidores indicados pelo
Presidente da Comissão de Concursos e designados por deliberação do
Conselho da Polícia Civil.
2.3. Os
suplentes atuarão como substitutos nas hipóteses de falta, impedimento
ou afastamento definitivo de qualquer dos respectivos membros da
Comissão.
2.4. As decisões da Comissão do Concurso serão tomadas por maioria de votos, mediante registro em Ata.
2.5. Não
poderão integrar a Comissão do Concurso os cônjuges, conviventes ou
parentes consangüíneos ou afins até o 3.º grau, inclusive, de candidato
inscrito.
2.6. A Comissão do Concurso somente será dissolvida após o encerramento da vigência do Concurso.
3 DO CARGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.1. O cargo, o total de vagas, os requisitos exigidos e as demais características são os seguintes:
DELEGADO DE POLÍCIA
| |
Requisito de escolaridade
|
Diploma,
devidamente registrado, de Bacharel em Direito, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
Remuneração
|
R$ 13.831,10
|
Vagas
|
23 (vinte e três) - ampla concorrência;
3 (três) - afrodescendentes. |
Jornada de trabalho
|
40 (quarenta) horas semanais
|
Taxa de inscrição
|
R$ 100,00
|
Tipos de Prova
|
Prova Preambular de Conhecimentos Gerais (Prova Objetiva).
|
Prova de Conhecimentos Específicos (Prova Discursiva) | |
Prova de Títulos. | |
Exame de Higidez Física. | |
Exame de Aptidão Física.
| |
Exame de Investigação de Conduta. |
3.2. As
atribuições do cargo constam do Regulamento e Estrutura da Polícia
Civil do Estado do Paraná, Decreto nº 4884/1978, Anexo I, art. 1º.
4 DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
4.1. De
acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de
2003, ficam assegurados aos candidatos que se declararem
afrodescendentes, nos termos do art. 1º dessa lei, 10% (dez por cento)
do total de vagas ofertadas.
4.2. Os
candidatos afrodescendentes que não lograrem êxito na classificação
dentro do número de vagas preferenciais concorrerão, em igualdade de
condições, às vagas da ampla concorrência.
4.3. As
vagas preferenciais destinadas aos afrodescendentes que não forem
preenchidas serão revertidas aos demais candidatos que se submeterem às
vagas de ampla concorrência.
4.4. Quando
o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração
igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o
número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando
resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de
vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período
de validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.
4.5. Para
efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele
que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição,
identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra,
devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de
servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei
nº14.274/2003.
4.6. O
candidato que se declarou afrodescendente, se aprovado, havendo
dúvidas, terá sua condição investigada por comissão especialmente
designada pelo Presidente da Comissão de Concurso.
4.7. Detectada
a falsidade na declaração a que se refere o subitem deste Edital, o
candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os
atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se
contratado, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/2003.
4.8. É
assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se nesta opção,
para tanto deverá, sob sua inteira responsabilidade, declarar-se, no
momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.
4.9. Para
a inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os
procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às
vagas reservadas a esse grupo, mas apenas às vagas de ampla
concorrência.
5 DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS LEGAIS DE PROVIMENTO
5.1. São
condições e requisitos legais para provimento no cargo de Delegado de
Polícia, aos quais o candidato deverá atender cumulativamente:
a) Ser
brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma
do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, 18/04/1972;
b) Ter, no mínimo, 21 anos de idade;
c) Gozar dos direitos civis e políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) Não estar incompatibilizado com nova investidura em cargo público;
g) Possuir
Diploma, devidamente registrado, de Bacharel em Direito, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
h) Não registrar antecedentes criminais e não responder a processo penal;
i) Possuir
Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículos automotores, com
exame de saúde dentro do prazo de validade, na categoria B ou superior.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
6.1. A
inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas
estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a
realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e
condições obrigam-se os candidatos a cumprir.
6.2. A
inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 15 de março de
2013 até às 23h do dia 8 de abril de 2013, somente no endereço
eletrônico da Cops/UEL www.cops.uel.br,
em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição,
que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da
inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o
pagamento da taxa de inscrição, conforme subitens e deste Edital.
6.3. No
ato da inscrição, o candidato deverá optar por realizar a Prova
Preambular de Conhecimentos Gerais no município de Cascavel ou de
Curitiba ou de Londrina, conforme previsto no subitem .
6.4. Antes
de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve
conferir as informações contidas no boleto bancário, inteirar-se das
regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a
data da convocação e admissão, todos os requisitos exigidos, pois o
valor da taxa, uma vez pago, não será restituído, em qualquer hipótese,
mesmo que o candidato não compareça às provas.
6.5. A
inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do
valor referente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Comissão
do Concurso nem o Conselho da Polícia Civil nem a Coordenadoria de
Processos Seletivos da UEL - Cops/UEL - pelo não recebimento da
confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.
6.6. Na
hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido
efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção da vaga
(vaga para ampla concorrência ou vaga para afrodescendente) nem mudança
de opção de município de realização da Prova Preambular de Conhecimentos
Gerais depois de efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva
responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
6.7. O
pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme especificado no
subitem , deverá ser efetuado até o dia 9 de abril de 2013, em qualquer
agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento
bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.
6.8. Não
haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, exceto
aos candidatos que se enquadrarem no disposto no item do presente
Edital.
6.9. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br,
a situação de sua inscrição, devendo, em caso de divergência, entrar em
contato com a Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa
Postal 10011, CEP 86057-970, Londrina - PR.
6.10. A
relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será
divulgada no dia 16 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.
6.11.O
candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso
dirigido à Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data
da divulgação da relação de candidatos inscritos, enviando cópia
escaneada do boleto bancário juntamente com o comprovante de pagamento
para o e-mail cops@uel.br.
6.12. Na
hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados
incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais
alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que
identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3328-4448 ou do email
cops@uel.br, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da
UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da
relação de inscritos.
6.13. O
candidato deverá imprimir, a partir das 17h do dia 29 de abril de 2013,
o Cartão de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br,
no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização
da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio
de impressão.
6.14. O
Cartão de Inscrição deverá conter, afixadas, fotografia 3x4 recente e
cópia de documento de identificação previsto no subitem .
6.15. O
candidato deverá apresentar, nos dias de prova, o Cartão de Inscrição
para o ingresso na sala de provas, conforme subitens e 9.2.
6.16. Decorridos
5 (cinco) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, a Cops/UEL
não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:
a) Estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de
2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.
7.2. Para
estar inscrito no Cadastro Único, é necessário que o candidato tenha
efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do
município em que reside.
7.3. O
cadastro e o respectivo NIS do candidato deverão estar devidamente
identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da
sua inscrição no Concurso Público.
7.4. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem .
7.5. É
da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do
CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de
dados.
7.6. Para
a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de
inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção,
apresentado no endereço eletrônico www.cops.uel.br,
e salvá-lo de acordo com as orientações constantes do formulário. No
Requerimento, deverá indicar, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do
Governo Federal, os seguintes dados: nome completo, sem abreviações;
data de nascimento; sexo; número do documento de identidade; data de
emissão do documento de identidade; sigla do órgão emissor do documento
de identidade; número do CPF; nome completo da mãe.
7.7. O
candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar
declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição
estabelecida na letra "b" do subitem .
7.8. Os
dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser
exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
7.9. Não
serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número
correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações
suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de
dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no
presente item.
7.10. O
pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre as
17h do dia 15 de março de 2013 e às 23h do dia 19 de março de 2013.
7.11. As
informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção
do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do
candidato.
7.12. A Cops/UEL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.13. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.14. Serão
desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição
do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
7.15. Será
desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do
candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
7.16. Não
serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja
qual for o motivo alegado.
7.17. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.cops.uel.br, até o dia 27 de março de 2013.
7.18. A
relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os
respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, será divulgada
no endereço eletrônico www.cops.uel.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
7.19. O
candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento
no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem ,
para o e-mail cops@uel.br, indicando, no campo Assunto, "Cargo Delegado
de Polícia: recurso do pedido de isenção".
7.20. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no dia 4 de abril de 2013.
7.21. Os
candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
forem deferidos deverão preencher o Formulário de Inscrição no endereço
eletrônico www.cops.uel.br e imprimir o comprovante de inscrição até o dia 8 de abril de 2013.
7.22. Os
candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso,
acessar o endereço eletrônico www.cops.uel.br,
preencher o Formulário de Inscrição e imprimir o respectivo boleto
bancário até o dia 8 de abril de 2013 para efetuar o pagamento da taxa
de inscrição até o dia 9 de abril de 2013.
7.23. Os
candidatos a que se refere o subitem que não efetuarem o pagamento da
taxa de inscrição dentro do prazo estipulado serão automaticamente
excluídos do Concurso.
8 DA PROVA PREAMBULAR DE CONHECIMENTOS GERAIS (PROVA OBJETIVA) - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
8.1. A
Prova Preambular de Conhecimentos Gerais conterá 100 (cem) questões
objetivas, de acordo com as especificidades do cargo, conforme o
estabelecido no subitem . A pontuação da Prova Preambular de
Conhecimentos Gerais será a soma dos pontos obtidos nas Áreas de
Conhecimento que comporão a Prova, conforme subitem
8.2. A
Prova Preambular de Conhecimentos Gerais terá caráter eliminatório e
classificatório e abrangerá os conteúdos programáticos constantes do
Anexo I deste Edital, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e),
distribuídas entre as áreas dispostas no quadro a seguir:
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
NÚMERO DE QUESTÕES
| ||
Prova Preambular de Conhecimentos Gerais
|
Grupo 1
|
Língua Portuguesa
|
10
|
Noções de Informática
|
10
| ||
Raciocínio Lógico
|
10
| ||
Grupo 2
|
Direito Civil
|
10
| |
Legislação Estadual
|
10
| ||
Medicina Legal
|
10
| ||
Grupo 3
|
Direito Administrativo
|
10
| |
Direito Constitucional
|
10
| ||
Grupo 4l
| Direito Penal |
10
| |
Direito Processual Pena |
10
| ||
Total de Questões
|
100
|
8.3. A
Prova Preambular de Conhecimentos Gerais será aplicada no dia 5 de maio
de 2013, com início às 13h, nos locais a serem divulgados no Cartão de
Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília-DF.
8.4. O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
Prova, com antecedência necessária, munido de lápis, borracha, Cartão de
Inscrição contendo, afixadas, fotografia 3x4 recente e cópia de
documento de identificação e, obrigatoriamente, de caneta esferográfica
de corpo transparente com tinta preta e documento de identificação
original. Os portões de acesso serão abertos às 12h20min e fechados
impreterivelmente às 13h, ficando impedido de ingressar o candidato que
chegar ao local de Prova após o horário estipulado, independentemente do
motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.
8.5. O
ingresso na sala de Prova somente será permitido ao candidato munido de
1 (um) dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e
em via original:
I - Cédula de Identidade Civil (RG);
II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;
III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
IV - Passaporte brasileiro;
V - Carteira Profissional - CTPS;
VI - Certificado de Reservista;
VII - Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);
VIII - Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.
8.6. Não
serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de
Provas: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira
Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira
funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
8.7. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.
8.8. Caso
o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
da Prova, um dos documentos originais de identificação previstos no
subitem , por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de
realizar as Provas.
8.9. Não
será aplicada a Prova ou procedidos quaisquer outros exames, em
qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos
prescritos neste Edital e em editais específicos referentes às demais
fases deste Concurso.
8.10. Não
será permitida, durante a realização da Prova, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta.
8.11. Não
será permitido, no dia da realização da Prova, o uso de aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador e similares)
ou o porte de armas de qualquer natureza. Caso o candidato porte
qualquer um desses objetos, deverá desligá-los e/ou desmuniciá-los,
colocando-os sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição
implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de
fraude ou ameaça à segurança do certame.
8.12. Não
será permitida, durante a realização da Prova, a utilização de gorros,
bonés, chapéus, capacetes, óculos escuros, protetores auriculares e
relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local
que impeça seu acesso.
8.13. A
Comissão do Concurso e a Cops/UEL não se responsabilizarão por perdas
ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização da Prova, nem por danos neles causados.
8.14. O não comparecimento do candidato à Prova prevista neste Edital implicará em sua eliminação do Concurso Público.
8.15. O
candidato que usar atitudes de desacato ou desrespeito com quaisquer
dos fiscais ou responsáveis pela aplicação das Provas, ou com outros
candidatos, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens , e
deste Edital, será excluído do Concurso, sem prejuízo de outras
penalidades previstas.
8.16. A duração da Prova será de 5 (cinco) horas, incluído aí o tempo para a transcrição das respostas no Cartão-Resposta.
8.17. O
controle do tempo de aplicação da Prova e as informações a respeito do
tempo transcorrido, durante sua realização, serão feitos pelos fiscais
de sala.
8.18. É
de responsabilidade do candidato comparecer ao local de Prova com a
antecedência necessária para o início de sua realização, observando o
subitem deste Edital.
8.19. As
respostas às questões objetivas serão transcritas para o
Cartão-Resposta com caneta esferográfica de corpo transparente com tinta
preta, devendo o candidato assinalar 1 (uma) única resposta para cada
questão.
8.20. As respostas às questões da Prova lançadas no Cartão-Resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.21. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
8.22.O
candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e
por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do
Cartão, salvo em caso de defeito de impressão.
8.23. O
candidato somente poderá retirar-se da sala de Prova após 1 (uma) hora
do início das Provas, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala,
entregar aos aplicadores o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta, sob
pena de exclusão do Concurso Público.
8.24. Ao
final do tempo destinado à realização da Prova, em cada sala, é
obrigatória a saída simultânea dos 3 (três) últimos candidatos, os quais
deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da Prova naquela
sala.
8.25. Durante
a realização da Prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do
recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por
um fiscal.
8.26. A
candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
Prova deverá preencher o formulário " Requerimento de atendimento
especial para o dia da prova", no período de 15 de março de 2013 a 8 de
abril de 2013, disponível nos passos da inscrição via internet, e, até o
dia 9 de abril de 2013, entregá-lo pessoalmente na Divisão de Protocolo
e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia
Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86057-970, Caixa Postal 10011,
Londrina-PR, atendimento para esta finalidade no local de realização da
Prova. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local
reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a Prova.
As solicitações descritas neste subitem serão atendidas dentro do
princípio da razoabilidade.
8.27. O
candidato que necessitar de atendimento especial durante a realização
da Prova deverá preencher o formulário "Requerimento de atendimento
especial para o dia da prova", no período de 15 de março de 2013 a 8 de
abril de 2013, disponível nos passos da inscrição via internet, e, até o
dia 9 de abril de 2013, entregá-lo pessoalmente, na Divisão de
Protocolo e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL,
Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86057-970, Caixa Postal 10011,
Londrina-PR. O candidato deverá apresentar justificativa acompanhada,
obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área
de sua deficiência/necessidade. As solicitações descritas neste subitem
serão atendidas dentro do princípio da razoabilidade.
8.28. Para a obtenção do resultado da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, serão observados os seguintes critérios:
1º CRITÉRIO:
Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem
número de acertos igual ou superior a 50% do total das questões da Prova
Preambular de Conhecimentos Gerais, ou seja, 50 (cinquenta) questões.
Além disso, o candidato deverá obter, no mínimo, 40% de acertos das
questões de cada Grupo (Grupo 1, Grupo 2, Grupo 3 e Grupo 4), sendo: 12
(doze) acertos no Grupo 1 (Língua Portuguesa, Noções de Informática e
Raciocínio Lógico); 12 (doze) acertos no Grupo 2 (Direito Civil,
Legislação Estadual e Medicina Legal); 8 (oito) acertos no Grupo 3
(Direito Administrativo e Direito Constitucional); 8 (oito) acertos no
Grupo 4 (Direito Penal e Direito Processual Penal). Serão
automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não
obtiverem o número mínimo de acertos previsto neste subitem.
2º CRITÉRIO:
Os candidatos aprovados na Prova Preambular de Conhecimentos Gerais,
com aplicação do 1º critério de pontuação, serão classificados de acordo
com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação
das seguintes fórmulas:
Para a obtenção do resultado da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais, será utilizado o seguinte cálculo:
ÁREA DE CONHECIMENTO | FÓRMULA | PONTOS | ||
Prova Preambular de Conhecimentos Gerais | Grupo 1 | Língua Portuguesa
Noções de Informática
Raciocínio Lógico
| Nº de acertos x PESO 0,5
Nº de acertos x PESO 0,5
Nº de acertos x PESO 0,5
| 5
5
5
|
Grupo 2 | Direito Civil
Legislação Estadual
Medicina Legal
| Nº de acertos x PESO 0,5
Nº de acertos x PESO 0,5
Nº de acertos x PESO 0,5
| 5
5
5
| |
Grupo 3 | Direito Administrativo
Direito Constitucional
| Nº de acertos x PESO 1,5 ,
Nº de acertos x PESO 1,5
| 15
15
| |
Grupo 4 | Direito Penal
Direito Processual Penal
| Nº de acertos x PESO 2 ,
Nº de acertos x PESO 2
| 20
20
| |
Total máximo de pontos da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais | 100 |
8.29. Os
candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo
com o número de pontos obtidos na Prova Preambular de Conhecimentos
Gerais, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem , com
observância do disposto no subitem deste Edital, por nome e número de
inscrição.
8.30. Serão
convocados para a Prova de Conhecimentos Específicos, no máximo, os
primeiros 1.000 (um mil) candidatos aprovados e classificados na Prova
Preambular de Conhecimentos Gerais. Em caso de empate, todos os
candidatos com a mesma pontuação do último classificado também serão
convocados para a Prova de Conhecimentos Específicos. Os demais
candidatos serão eliminados do Concurso Público. A divulgação será feita
mediante publicação, em edital específico, no endereço eletrônico da
Cops/UEL - www.cops.uel.br.
9 DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PROVA DISCURSIVA) - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
9.1. Será
aplicada Prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 100
(cem) pontos, a qual consistirá de 8 (oito) questões discursivas
formuladas a partir das áreas de conhecimento: Direito Administrativo,
Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal
(incluindo Legislação Especial), contempladas no conteúdo programático
previsto no Anexo deste Edital.
9.2.O
candidato deverá imprimir, a partir das 17h do dia 10 de junho de 2013,
o Cartão de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da Prova de Conhecimentos Específicos.
9.3. A
Prova de Conhecimentos Específicos será aplicada no dia 16 de junho de
2013, com início às 13h, observado o horário oficial de Brasília-DF, nos
locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição.
9.4. O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
Prova de Conhecimentos Específicos, com antecedência necessária, munido
de lápis, borracha, caneta esferográfica de corpo transparente com tinta
preta, Cartão de Inscrição contendo, coladas, fotocópia de documento de
identificação e fotografia 3x4 recente, e obrigatoriamente documento de
identificação original. Os portões de acesso serão abertos às 12h20min e
fechados impreterivelmente às 13h, ficando impedido de ingressar o
candidato que chegar ao local de Prova após o horário estipulado,
independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso
fortuito.
9.5. Os
candidatos deverão observar as disposições previstas nos subitens a , ,
, a , as quais serão válidas também para a Prova de Conhecimentos
Específicos.
9.6. A
duração da Prova de Conhecimentos Específicos será de 5 (cinco) horas,
incluído aí o tempo para a transcrição das respostas na Folha Definitiva
de Resposta.
9.7. A
Prova de Conhecimentos Específicos será de caráter eliminatório e
classificatório. Será considerado aprovado na Prova de Conhecimentos
Específicos o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos do
total da pontuação obtida no somatório de todas as 8 (oito) questões.
9.8. A
Prova de Conhecimentos Específicos será avaliada quanto ao domínio do
conteúdo do tema abordado; demonstração de conhecimento na área de
atuação do cargo pleiteado, bem como o domínio da modalidade escrita
formal da Língua Portuguesa.
9.9. A
Folha Definitiva de Resposta não poderá ser assinada, rubricada, nem
conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca
que identifique o candidato, sob pena de anulação.
9.10. A
Folha Definitiva de Resposta será o único documento válido para a
avaliação da Prova de Conhecimentos Específicos. A folha para rascunho
no referido Caderno de Provas é de preenchimento facultativo, devendo
ser obrigatoriamente devolvida pelo candidato aos fiscais quando do
término da Prova.
9.11. O
candidato é responsável pelo correto preenchimento da Folha Definitiva
de Resposta e por sua conservação e integridade, pois não haverá
substituição da Folha, salvo em caso de defeito de impressão. As
respostas na Folha Definitiva de Resposta deverão ser transcritas com
caneta esferográfica com tinta preta. Respostas escritas a lápis na
Folha Definitiva de Resposta não serão consideradas.
9.12. O
candidato somente poderá retirar-se da sala de Prova após 1 (uma) hora
do seu início, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar
aos fiscais da sala o Caderno de Prova e a Folha Definitiva de
Resposta, sob pena de exclusão do Concurso Público.
9.13. Área de Conhecimento e Critérios para a avaliação da questão da Prova de Conhecimentos Específicos:
ÁREA DE CONHECIMENTO
|
Nº DE QUESTÕES
|
Direito Administrativo
|
2
|
Direito Constitucional
|
2
|
Direito Penal
|
2
|
Direito Processual Penal
|
2
|
Total de Questões
|
8
|
9.13.1. Critérios para avaliação das questões de Direito Administrativo e Direito
Constitucional da Prova de Conhecimentos Específicos:
ELEMENTOS DA AVALIAÇÃO
|
PONTOS
|
Correta
utilização de recursos expressivos e gramaticais, tais como ortografia,
pontuação, concordância, regência, flexão, bem como dos recursos
discursivo- textuais: coerência, coesão, paragrafação e encadeamento das
partes do texto. Utilização correta de terminologia da área.
|
2
|
Atendimento ao solicitado nas questões.
|
8
|
Pontuação Máxima de cada Questão
|
10
|
9.13.2. Critérios para avaliação das questões de Direito Penal e Direito Processual Penal da Prova de Conhecimentos Específicos:
ELEMENTOS DA AVALIAÇÃO
|
PONTOS
|
Correta
utilização de recursos expressivos e gramaticais, tais como ortografia,
pontuação, concordância, regência, flexão, bem como dos recursos
discursivo- textuais: coerência, coesão, paragrafação e encadeamento das
partes do texto. Utilização correta de terminologia da área.
|
3
|
Atendimento ao solicitado nas questões.
|
12
|
Pontuação Máxima de cada Questão | 15 |
9.14. Serão
publicadas, às 17h do dia 22 de julho de 2013, as provas e as notas de
cada questão dos candidatos no endereço eletrônico www.cops.uel.br.
9.15. Após o período de recurso, conforme subitem 11.3, será publicado o resultado definitivo da Prova de Conhecimentos Específicos.
9.16. Após
o resultado definitivo da Prova de Conhecimentos Específicos, será
feito o cálculo da pontuação obtida nas 2 (duas) primeiras fases, por
meio da média ponderada da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais
(Peso 2) e da Prova de Conhecimentos Específicos (Peso 3):
MÉDIA DAS 2 PRIMEIRAS FASES |
MPF=(2xPPCG+3xPCE)/5 |
em
que: MPF: Média das 2 Primeiras Fases; PPCG: Pontuação obtida na Prova
Preambular de Conhecimentos Gerais; PCE: Pontuação obtida na Prova de
Conhecimentos Específicos.
9.17. A divulgação do resultado da Média das 2 Primeiras Fases será feita no endereço eletrônicowww.cops.uel.br, por ordem decrescente de pontuação, às 17h do dia 12 de agosto de 2013.
9.18. No
dia 13 de agosto de 2013, às 17h, os 400 (quatrocentos) primeiros
candidatos classificados, além dos empates na última colocação, serão
convocados para o Exame de Higidez Física e terão os seus Títulos
analisados.
10 DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA
10.1. A Prova de Títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.
10.2. No
dia 13 de agosto de 2013, às 17h, será publicada a lista dos candidatos
aprovados e classificados entre os 400 (quatrocentos) primeiros
candidatos, além dos empates na última colocação, que terão seus Títulos
analisados.
10.3. No
que se refere à Formação Acadêmica, os candidatos deverão entregar, no
momento da admissão, os documentos comprobatórios do cumprimento dos
pré-requisitos exigidos.
10.4. Para
a Prova de Títulos, serão considerados como Títulos hábeis à pontuação
somente os que comprovem a descrição no subitem , cuja avaliação
observará rigorosamente os limites de pontuação ali definidos.
10.5. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios impressos e autenticados.
10.6. São critérios de avaliação dos títulos:
Categoria
|
Descrição
|
Valor Unitário (pontos)
|
Valor máximo (pontos)
|
1) Formação Acadêmica
|
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área jurídica.
|
40
|
40
|
Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área jurídica.
|
20
|
20
| |
Certificado
de curso de especialização, em nível de pós- graduação lato sensu, com
carga horária mínima de 360 horas/aula, na área jurídica, emitido por
instituição de ensino regulamentada e reconhecido pelo MEC.
|
10
|
20
| |
2) Experiência Profissional | Exercício em cargo público de nature-za policial, nas instituições: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Militar e/ou Polícias Civis. | 8 | 16 |
3) Aprovação em Concursos Públicos | Aprovação final em Concurso Público exclusivamente para Bacharel em Direito nos últimos 5 (cinco) anos. | 2 | 4 |
Pontuação Máxima | 100 pontos |
10.7. Somente serão pontuados os documentos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.
10.8. Os
títulos serão recolhidos pelos fiscais de sala, no dia da realização da
Prova de Conhecimentos Específicos, no dia 16 de junho de 2013, das 13h
às 13h30min, na própria sala em que o candidato estiver realizando a
Prova.
10.9. O
tempo destinado ao recolhimento dos títulos não será computado no tempo
reservado à realização da Prova de Conhecimentos Específicos.
10.10. Não
será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a
entrega dos títulos e/ou após a data e o horário estipulados para sua
entrega, previstos no subitem deste Edital.
10.11. Durante
a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos
deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de
sala.
10.12. Para
a Prova de Títulos, somente serão aceitas cópias autenticadas dos
documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em
hipótese alguma, o fiscal responsável pelo recebimento dos títulos
poderá receber e/ou reter documentos originais.
10.13. A
comprovação dos títulos de que trata a Categoria 2 "Experiência
Profissional", prevista no quadro do subitem , deverá ser feita mediante
apresentação de certidões, atestados ou outros documentos hábeis
fornecidos por órgãos ou repartições públicas.
10.14. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado.
10.15. Todo
documento apresentado para fins de comprovação de experiência
profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e
deverá conter o período de início e término do trabalho realizado ou
vínculo estabelecido.
10.16. A
comprovação dos títulos de que trata a Categoria 3 "Aprovação em
Concursos Públicos", prevista no quadro do subitem , deverá ser feita
mediante apresentação de cópia de certidão expedida por setor de pessoal
do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem
cargo/emprego concorrido e aprovação e/ou classificação. O candidato
poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com
a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou
emprego público, a aprovação e/ou a classificação, com identificação
clara do candidato.
10.17. Não
será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova
de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou
testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
10.18. No
ato da entrega dos títulos, será fornecido ao candidato o comprovante
de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número
de volumes e/ou de folhas entregues. As cópias de documentos entregues
não serão devolvidas em hipótese alguma.
10.19. O
fiscal de sala fará somente a contagem de volumes e/ou de folhas
entregues e seu recolhimento, não podendo, em hipótese alguma, conferir
autenticidade ou avaliar a pertinência dos documentos.
10.20. Os
documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos,
personalizados por candidato. A Cops/UEL procederá à análise dos títulos
dos candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es), conforme
estabelecido neste item.
10.21. Não
serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por via
postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos
administrativos.
10.22. Receberá
pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os
títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. O
candidato que receber pontuação zero na Prova de Títulos manterá esta
pontuação, juntamente com os pontos da Prova Preambular de Conhecimentos
Gerais e da Prova de Conhecimentos Específicos para cálculo da
classificação final.
10.23. A
documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será
analisada quanto à sua autenticidade durante o Concurso Público e, mesmo
após a nomeação, o candidato será excluído do Concurso ou tomado sem
efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo,
caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
10.24. A
conclusão de cursos de pós-graduação deverá ser comprovada, no mínimo,
com a ata de homologação da defesa de tese, dissertação ou monografia.
10.25. Os
certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão
aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no
Brasil.
10.26. Todo
documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira somente
será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor
juramentado.
10.27. Caberá à Cops/UEL a análise de casos omissos e a apreciação de documentos em desconformidade com as previsões editalícias.
10.28.O resultado da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, por ordem decrescente de pontuação.
11 DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios nas seguintes fases do Concurso Público.
11.2. Quanto à Prova Preambular de Conhecimentos Gerais:
a) No
dia 6 de maio de 2013, às 17h, serão divulgados a Prova Preambular de
Conhecimentos Gerais e o gabarito oficial provisório das questões
objetivas, no endereço eletrônico www.cops.uel.br;
b) A
partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Preambular de
Conhecimentos Gerais, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis
para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará
disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem deste Edital;
c) O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de 1 (uma) questão não serão aceitos;
d) Os
recursos da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais serão apreciados
pela Cops/UEL, que os julgará em até 15 (quinze) dias úteis. O resultado
dos recursos da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais será dado a
conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos no
endereço eletrônicowww.cops.uel.br.
Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados
individualmente do resultado dos mesmos, o qual ficará disponível nos
autos do próprio recurso, na secretaria da Cops/UEL, pelo prazo de 10
(dez) dias úteis a contar da data de publicação do recurso do gabarito
oficial definitivo;
e) Os
pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva
Prova. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada
pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes
serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não
recorrido. O resultado da Prova Preambular de Conhecimentos Gerais será
computado com base no gabarito oficial definitivo;
f) Não
serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto,
equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo
motivo de resposta rasurada.
11.3. Quanto à Prova de Conhecimentos Específicos:
a) A partir da divulgação da pontuação obtida, o candidato, seguindo as instruções disponibilizadas no endereço eletrônico www.cops.uel.br, poderá interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico;
b) Após
a publicação da Prova de Conhecimentos Específicos e da pontuação
obtida, o candidato terá os 2 (dois) dias úteis subseqüentes para
protocolar pedido de recurso da Prova. O recurso deverá ser protocolado
na forma descrita no subitem deste Edital;
c) O recurso deverá ser fundamentado com a indicação das razões de discordância e bibliografia pertinente;
d) Os
recursos da Prova de Conhecimentos Específicos serão apreciados pela
Cops/UEL, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis findo o prazo para
interposição de recurso para a Prova. O resultado será dado a conhecer,
mediante publicação no endereço eletrônico www.cops.uel.br.
Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do
resultado, que ficará disponível nos autos do próprio recurso, na
secretaria da Cops/UEL, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da
data de publicação do resultado da revisão.
11.4. Quanto à Prova de Títulos:
a) A
partir da divulgação da pontuação obtida na Prova de Títulos, o
candidato poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso,
mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no
endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem deste Edital;
b) Os
recursos da Prova de Títulos serão apreciados pela Cops/UEL, que os
julgará em até 5 (cinco) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova
de Títulos será dado a conhecer, mediante publicação no endereço
eletrônico www.cops.uel.br.
Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do
resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio
recurso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de
publicação do resultado do recurso.
11.5. Os recursos referentes aos subitens , e deverão ser interpostos:
a) por
meio de protocolo perante a Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL,
Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Campus Universitário, no
decorrer do prazo previsto, das 8h às 11 h30min e das 14h às 17h3Omin;
b) por
meio de SEDEX enviado aos cuidados da Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia
Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 10011, CEP 86057-970, Londrina-PR.
Será considerada, para fins de tempestividade do recurso, a data da
postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo previsto.
11.6. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.
11.7. A Cops/UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.
11.8. Os
recursos que não estiverem redigidos em formulário específico, bem como
os que forem encaminhados por via postal comum, fax ou correio
eletrônico, ou de qualquer outra forma diferente da prevista neste
Edital não serão admitidos, conhecidos nem analisados.
11.9. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recursos.
12 DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA- ELIMINATÓRIO
12.1. A
convocação para o Exame de Higidez Física dos 400 (quatrocentos)
primeiros candidatos aprovados e classificados, além dos empates na
última colocação, será feita no dia 13 de agosto de 2013, por meio de
edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual constarão dia, hora e local marcado para a entrega dos exames.
12.2. O
Exame de Higidez Física avaliará, no conjunto, as condições do
candidato, para fins de verificação de deformidades estruturais e
anomalias morfológicas incompatíveis com o exercício da função policial
civil.
12.3. O candidato deverá providenciar, por conta própria, os seguintes exames: Exames de Laboratório:
a) hemograma completo;
b) hepatite C;
c) glicemia em jejum;
d) gama glutamil transferase;
e) parcial de urina;
f) uréia;
g) creatina.
Exames de Imagem:
a) Raios X de tórax com laudo firmado por radiologista;
b) Avaliação neurológica com realização de EEG e respectivos laudos firmados por neurologista ou neurocirurgião;
c) Avaliação oftalmológica com realização de teste de acuidade visual e laudo firmado por oftalmologista;
d) Avaliação otorrinolaringológica com realização de teste de audiometria e respectivos laudos firmados por especialista da área;
e) Avaliação cardiovascular com realização de ECG e respectivos laudos firmados por cardiologista;
f) Avaliação
ortopédica com atestado médico citando ausência ou possíveis
deformidades estruturais e anomalias morfológicas consideradas
compatíveis com o exercício da função policial, firmado por especialista
da área.
12.4. Será
exigida como parâmetro de aprovação acuidade visual a 6 (seis) metros
de distância, avaliação em cada olho separadamente, com correção, 20/20
em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho.
12.5. Será
exigida acuidade auditiva correspondente a perda auditiva não superior a
25 db (vinte e cinco decibéis) nas frequências de 500 Hz (quinhentos
Hertz) - 1000 Hz (um mil Hertz) - 2000 Hz (dois mil Hertz). Nas demais
freqüências, aceita-se a perda de até 40 decibéis. IRS até 86.
12.6. Munido
dos exames laboratoriais, de imagem e avaliações citados no subitem e,
obrigatoriamente, de um dos documentos de identificação especificados no
subitem , o candidato, ou seu procurador habilitado para esta
finalidade com procuração com firma reconhecida em cartório, deverá
entregá-los na Escola Superior da Polícia Civil, situada na Rua Tamoios,
1200 - Vila Isabel - Curitiba-PR, na data indicada no Edital de
Convocação.
12.7. A
data de realização dos exames laboratoriais, de imagem e das avaliações
não deve ser superior a 90 dias da data de apresentação, sob pena de o
candidato não ser submetido ao exame médico e ser desclassificado do
Concurso.
12.8. Os
exames laboratoriais, de imagem e avaliações recebidos na Escola
Superior da Polícia Civil, citados no subitem , serão encaminhados ao
Instituto Médico Legal, onde a documentação será analisada por Médico
Legista que homologará ou não a conclusão, conforme determina a lei,
classificando o candidato como apto ou inapto.
12.9. O
candidato ou seu procurador que não comparecer na data, horário e local
designados munido das avaliações, exames laboratoriais, de imagem
necessários, ou que for considerado inapto pelo Instituto Médico Legal
será eliminado do Concurso Público.
12.10. A falta de qualquer avaliação, exame laboratorial e/ou de imagem acarretará a sua eliminação do Concurso Público.
12.11. Os candidatos considerados aptos realizarão o Exame de Aptidão Física.
12.12. Não caberá recursos para o Exame de Higidez Física, nem prorrogação de data para entrega dos exames.
13 DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - ELIMINATÓRIO
13.1. O candidato será considerado apto ou inapto ao final de cada um dos testes.
13.2. Serão
convocados para o Exame de Aptidão Física os candidatos considerados
aptos no Exame de Higidez Física. Os demais estarão eliminados do
Concurso Público.
13.3. A convocação de que trata o subitem será feita por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, observada rigorosamente a ordem de classificação.
13.4. O
Exame de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a
métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar
aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando,
assim, estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das
atividades relativas ao cargo.
13.5. A Prova de Aptidão Física será registrada em áudio e vídeo e constará dos seguintes testes:
a) impulsão vertical;
b) salto em extensão;
c) flexão abdominal;
d) escalada em rede;
e) corrida de segmento;
f) corrida aeróbica.
13.6. Os
locais de realização do Exame de Aptidão Física serão determinados pela
Cops/U EL e divulgados por meio de edital específico no endereço
eletrônico www.cops.uel.br.
Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame
fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de Convocação
para o Exame de Aptidão Física.
13.7. Para
o Exame de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da
realização da prova, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta)
dias anteriores à data da realização do Exame, contendo o CRM do médico
responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico
decorrente de todos os testes aos quais será submetido no decorrer do
respectivo Exame, sem ressalva de testes. O candidato que não apresentar
o atestado médico não realizará o Exame de Aptidão Física,
independentemente dos motivos alegados.
13.8. Para o Exame de Aptidão Física, o candidato deverá:
a) apresentar
documento de identidade original, observados os subitens , , e deste
Edital, devendo autenticar o documento de verificação de presença por
meio da coleta da assinatura e da digital do candidato;
b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;
c) apresentar o atestado médico previsto no subitem deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.
13.9. Não
haverá repetição na execução de testes do Exame de Aptidão Física,
salvo por força de fatores de ordem técnica não provocada pelo
candidato, e de acordo com o Anexo II do Edital, a critério da
Coordenadoria responsável pela aplicação dos referidos Testes.
13.10. O candidato que for considerado inapto no Exame de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.
13.11. O
candidato será informado do resultado que obteve no Exame de Aptidão
Física imediatamente após o término de cada teste, momento em que
poderá:
a) insurgir-se
contra o resultado, mediante recurso expresso em razões fundamentadas
lançadas em formulário próprio, disponível no local dos testes; ou
b) concordar com o resultado da avaliação e apor o seu ciente na ficha de avaliação.
13.12. Na
hipótese de recurso, na forma prevista na alínea 'a' do subitem deste
Edital, o Coordenador responsável pela aplicação dos testes apreciará as
razões recursais e decidirá, antes do término dos testes, cientificando
o candidato quanto à decisão, o qual deverá apor o seu ciente da
decisão no formulário do recurso.
13.13. Na
hipótese de procedência do recurso, o candidato poderá ser
re-encaminhado ao teste/resultado que foi objeto de recurso, com
aproveitamento dos demais testes/resultados que não integrem o recurso. O
novo resultado obtido, se houver, será o utilizado para fins de
permanência (se apto) ou exclusão (se inapto) do candidato do Concurso
Público, sem possibilidade de aproveitamento do primeiro resultado
obtido.
13.14. Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
13.15. Para
avaliar a aptidão ou inaptidão no Exame de Aptidão Física, os
candidatos serão divididos em 2 (dois) grupos: feminino e masculino. As
regras para classificar o candidato como apto ou inapto serão aplicadas
para cada grupo, observando-se a faixa etária dos candidatos.
13.16. Será considerado apto, ao final do Exame de Aptidão Física, o candidato aprovado em todos os testes.
13.17. O
não comparecimento, atraso ou ausência do candidato no local do Exame
de Aptidão Física, por qualquer motivo, implicará na sua eliminação do
Concurso. O candidato presente no local do Exame de Aptidão Física que
não se submeter, por vontade própria, à realização dos testes previstos,
quaisquer que sejam os motivos alegados, será eliminado do Concurso
Público.
13.18. A
lista dos candidatos aptos no Exame de Aptidão Física (bem como o
desempenho individual do candidato) será disponibilizada no endereço
eletrônico www.cops.uel.br, no máximo em 10 (dez) dias úteis a contar da data de realização do Exame.
13.19. O conteúdo dos testes do Exame de Aptidão Física constam do Anexo II deste Edital.
14 DO EXAME DE INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA- ELIMINATÓRIA
14.1. Os
candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Física deverão
entregar pessoalmente, em data a ser definida por meio de edital
específico divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a seguinte documentação original ou devidamente autenticada:
a) Comprovante
ou diploma de conclusão de Curso de Graduação em Direito, reconhecido
pelo Ministério da Educação e Cultura ou declaração de estar cursando o
último ano, expedido por instituição de ensino superior credenciada
junto ao MEC;
b) Certidões
negativas fornecidas pela Justiça Comum (Estadual e Federal) e da
Justiça Militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos com
jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 5
(cinco) anos, abrangendo ações penais e cíveis em que os candidatos
sejam ou tenham sido partes ou intervenientes;
c) Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares;
d) Certidões
comprobatórias da qualidade de servidor público, com especificação
pormenorizada dos cargos ou funções públicas exercidas pelo interessado,
bem como os respectivos tempo de serviço;
e) Curriculum
vitae, com discriminação de todos os locais de seu domicílio e
residência, desde os 18 anos de idade, indicando de forma
particularizada todos os cargos que exerceu a partir daquela idade,
remunerados ou não, abrangendo, ainda, os de natureza política e os
comerciais;
f) Declaração
com indicação de haver sido ou não indiciado em inquérito policial,
processado ou condenado em ação penal, bem como não ter respondido
qualquer procedimento administrativo, se servidor público. Na mesma
declaração atestar não ser dependente de álcool ou substância
entorpecente;
g) Carteira
Nacional de Habilitação para dirigir veículos automotores, com exame de
saúde dentro do prazo de validade, na categoria B ou superior.
14.2. Os
documentos referidos no subitem 14.1 deverão ser entregues na Escola
Superior de Polícia Civil - Rua Tamoios, 1200 - Bairro Portão -
Curitiba-PR, até a data aprazada, conforme convocação em edital
publicado.
14.3. Os
documentos apresentados serão encaminhados à Corregedoria Geral da
Polícia que sindicará a vida pregressa dos candidatos, e o Corregedor
encaminhará relatório reservado à Comissão do Concurso.
14.4. A
Comissão do Concurso terá ampla autonomia para requisitar a quaisquer
fontes as informações necessárias e, quando for o caso, ampliar as
investigações.
14.5. À
vista dos elementos de informações até então colhidos e da documentação
apresentada à Comissão do Concurso, será eliminado do certame o
candidato sobre quem se verifique falsificação de dados pessoais ou
desvios comportamentais que não o recomendem para o desempenho da função
policial civil.
14.6. A
critério da Comissão de Concurso, verificada possível falsidade na
declaração de afrodescedência, convocará comissão específica para
promover a necessária averiguação.
14.7. Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.
14.8. O candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido no item anterior será eliminado do concurso.
14.9. O resultado dos aprovados na investigação de Conduta será divulgado no endereço eletrônicowww.cops.uel.br.
15 DOS RECURSOS NO EXAME DE INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA
15.1. Será divulgado, no endereço eletrônico www.cops.uel.br,
o dia, horário e local em que o candidato que não constar na lista dos
aprovados no Exame de Investigação de Conduta, poderá ter acesso ao
motivo pelo qual foi excluído do concurso, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, com poderes específicos, o qual assinará
documento de ter sido cientificado do motivo de sua exclusão.
15.2. Após
o conhecimento do motivo da exclusão o candidato, se quiser, poderá
interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da
divulgação. Estes prazos não serão prorrogados, em nenhuma hipótese.
15.3. Os
recursos dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso e protocolados
no mesmo local referido no subitem , serão apreciados pela Comissão de
Concurso que decidirá pelo acolhimento ou não. Uma vez acolhido o
recurso, o candidato prosseguirá no certame; caso contrário, será
definitivamente eliminado do Concurso Público.
16 DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
16.1. A
classificação final dos candidatos será publicada, mediante edital
específico, conforme previsto no subitem deste Edital e publicado no
endereço eletrônico da Cops/UEL - www.cops.uel.br e no Diário Oficial Executivo - Suplemento de Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br,
servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os
valores decrescentes das pontuações finais por cargo, nome e inscrição.
16.2. A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida:
CARGO
|
PONTUAÇÃO FINAL
|
Delegado de Polícia
|
PF = (5 x MPF + 1 x PT) / 6
|
em que: PF: Pontuação Final; MPF: Média das 2 Primeiras Fases; PT: Pontuação obtida na Prova de Títulos.
16.3. Ocorrendo
empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas Provas, serão
adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) maior
idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o
Estatuto do Idoso, Art. 27, parágrafo único;
b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior pontuação nas questões objetivas de Direito Penal;
d) maior pontuação nas questões objetivas de Direito Processual Penal;
e) maior pontuação nas questões objetivas de Direito Constitucional;
f) maior pontuação nas questões objetivas de Direito Administrativo;
g) maior pontuação nas questões objetivas de Direito Civil; i)maior pontuação nas questões objetivas de Medicina Legal;
h) maior pontuação nas questões objetivas de Língua Portuguesa;
i) maior pontuação nas questões objetivas de Raciocínio Lógico;
k) maior pontuação na Prova de Títulos;
j) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a"; 4) maior prole.
17 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO
17.1. Compete
ao Secretário de Estado da Segurança Pública homologar o resultado do
Concurso, à vista da relação classificatória final e relatório
apresentado pelo Presidente da Comissão do Concurso, após a aprovação do
resultado final pelo Conselho da Polícia
17.2. Os
candidatos que tiverem seus nomes homologados no resultado final do
Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, a
nomeação em caráter de provimento efetivo na classe inicial da
respectiva carreira.
17.3. As
nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação
prosseguindo até a caducidade do Concurso e a critério da Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
17.4. No
caso de desistência de candidatos por ocasião da posse, serão nomeados
outros candidatos, na ordem subseqüente de classificação, até o
preenchimento das vagas previstas.
17.5. A
publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 2
(duas) listas, por ordem decrescente de nota, sendo a primeira uma lista
geral contendo a nota de todos os candidatos, inclusive para os
candidatos afrodescendentes, e uma segunda lista, apenas com a nota dos
candidatos afrodescendentes.
18 DA NOMEAÇÃO
18.1. O candidato deverá acompanhar sua nomeação, por meio de Decreto Governamental no endereço eletrônico www.casacivil.pr.gov.br e,
após a nomeação, providenciar os exames definidos no item e marcar a
perícia no Grupo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, Rua Deputado Mário de Barros,1290, Centro Cívico,
Curitiba-PR.
18.2. O
candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse no
cargo, sob pena de perder seus direitos relativos à habilitação em
concurso.
18.3. O
candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade
antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser
empossado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do
Estado do Paraná.
19 DA DOCUMENTAÇÃO PARA PERÍCIA
19.1. Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os seguintes exames de laboratório, exame de imagem e avaliações:
19.1.1. Exames: Hemograma Completo, Glicose, Uréia, Creatinina, Tipagem sanguínea;
19.1.2. Avaliações
clínicas: avaliação oftalmológica com acuidade visual, avaliação
otorrinolaringológica com audiometria, avaliação cardiovascular com
eletrocardiograma, avaliação psiquiátrica, avaliação ortopédica,
avaliação neurológica.
20 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE
20.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos, sendo 1 original (para conferência) e 1 cópia ou 1 cópia autenticada:
a) Laudo da DIMS/SEAP;
b) Tipagem sanguínea;
c) Carteira de identidade do Paraná;
d) CPF;
e) Título de eleitor;
f) Certificado de reservista;
g) Carteira de habilitação;
h) Cartão do PIS/PASEP;
i) 2 (duas) fotos 3x4 (recente);
j) Comprovante de residência;
k) Comprovante de conta bancária (Banco do Brasil);
l) Declaração de bens ou fotocópia do imposto de renda (ou declaração que não possui bens);
m) Carteira de trabalho, com baixa do último emprego;
n) Comprovante de exoneração em outro órgão público (se for o caso);
o) Certidão de casamento (caso o cônjuge não trabalhe);
p) Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;
8) Diploma,
devidamente registrado, de Bacharel em Direito, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
21 DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
21.1. Completada
a investidura no cargo, os empossados serão compulsoriamente
matriculados no curso de formação técnico-profissional específico a ser
ministrado pela Escola Superior de Polícia Civil, atendendo ao que
dispõe o artigo 37, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar 14/1982,
alterada pela Lei Complementar 84/1998.
21.2. Os
matriculados estarão sujeitos às normas regimentais da Escola Superior
da Polícia Civil e dos respectivos Cursos de Formação
Técnico-Profissional, enquanto durarem.
21.3. A
duração, o programa, os critérios de aprovação e a forma de avaliação
dos cursos de formação técnico-profissional serão propostos pela Escola
Superior de Polícia Civil e aprovados por Deliberação do Conselho da
Polícia Civil.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É
de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a
publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público,
divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br,
obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e
nos que forem publicados durante a execução do Concurso.
22.2. Não
serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à
realização das provas, à classificação ou às notas de candidatos,
valendo para tal fim os resultados publicados nos editais do Diário
Oficial Executivo - Suplemento de Concursos Públicos do Estado, www.dioe.pr.gov.br, e no endereço eletrônico www.cops.uel.br.
22.3. Os
candidatos excedentes aprovados formarão banco reserva para eventual
preenchimento de outras vagas que dependerão de autorização
governamental. Para tanto, será de responsabilidade de cada candidato
nessa condição a consulta periódica ao endereço eletrônico www.cops.uel.br até que se dê por findo todo o Concurso Público.
22.4. A
aprovação no Concurso Público e classificação asseguram apenas a
expectativa de direito à admissão, adstrita à rigorosa observância da
ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso, observadas as
disposições legais pertinentes ao interesse público, à necessidade,
conveniência e oportunidade do Conselho da Polícia Civil, condicionada a
autorização governamental.
22.5. A
admissão obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará
condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos
exigidos no item deste Edital e ao atendimento das demais condições
constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital.
22.6. Além
da comprovação dos requisitos especificados no item , ao candidato
poderá ser solicitada, por ocasião da admissão, a apresentação de outros
documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de
edição superveniente ou visando a esclarecer situação de fato
constatada com a apresentação da documentação.
22.7. As
despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às
expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de
deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de admissão e assunção
dos cargos.
22.8. Todos
os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas
publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do
vencimento.
22.9. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.
22.10. Não
serão apreciadas reclamações verbais, apócrifas ou que forem oferecidas
em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza
os fatos e as circunstâncias em que se baseiam, em que se justificam ou
que permitam sua pronta apuração.
22.11. O
candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto
à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, CEP 86057-970,
Caixa Postal 10011, Londrina-PR, telefone: (0)043) 3371-4740.
22.12. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br.
22.13. Será
excluído do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa
ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o
processo.
22.14. Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste Edital.
22.15. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Polícia Civil e se for o
caso, em conjunto com a Cops/U EL, sempre à luz da legislação vigente.
Curitiba, 12 de março de 2013.
Marcus Vinícius da Costa Michelotto,
Presidente do Conselho da Polícia Civil
Presidente do Conselho da Polícia Civil
ANEXO I - EDITAL Nº 01/2013
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PREAMBULAR DE CONHECIMENTOS GERAIS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PREAMBULAR DE CONHECIMENTOS GERAIS
G
R U P O 1 |
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão
e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade, incluindo
textos de divulgação científica. Reconhecimento da finalidade de textos
de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto.
Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de
informações implícitas no texto e das relações de causa e conseqüência
entre as partes de um texto. Distinção entre fato e opinião sobre esse
fato.
|
Interpretação
de linguagem não verbal (tabelas, fotografias, charges, cartuns, tiras,
gráficos, infográficos etc.). Reconhecimento das relações
lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções,
advérbios, preposições, locuções etc. Reconhecimento das relações entre
partes de um texto, identificando repetições ou substituições que
contribuam
| |
para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados.
| |
Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de
| |
recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos e de outras notações.
| |
Identificação de diferentes estratégias que contribuam para a continuidade do texto (anáforas,
| |
pronomes
relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e
lexical complexas. Ambigüidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre
uma expressão vocabular
| |
complexa e uma palavra.
| |
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
| |
1.
Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos,
planilhas e apresentações: ambiente BR Office. 2. Sistema operacional:
Linux. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias,
ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e
intranet. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações,
arquivos, pastas e programas.
| |
RACIOCÍNIO LÓGICO
1.
Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação:
analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4.
Princípios de contagem e probabilidade
| |
G R U P O 2 | DIREITO CIVIL
1.
Das pessoas (CC, Parte Geral, Livro I). 2. Dos bens (CC, Parte Geral,
Livro II). 3. Dos fatos jurídicos (CC, Parte Geral, Livro III). 4. Da
responsabilidade civil (CC, Parte Especial, Livro I, Título IX). 5. Da
posse (CC, Parte Especial, Livro III, Título I). 6. Da posse e da
propriedade (CC, Parte Especial, Livro III, Título III).
|
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
1.
Constituição do Estado do Paraná e suas alterações. 2. Estatuto da
Polícia Civil do Paraná (Lei Complementar nº 14/1982 e suas alterações).
3. Regulamento da Polícia Civil (Decreto nº 4884/1978 e suas
alterações).
| |
MEDICINA LEGAL
1.
Conceitos importâncias e divisões da Medicina Legal Corpo de Delito,
perícia e peritos em Medicina Legal. 2. Documentos Médico-Legais.
Conceitos de identidade, de identificação e de reconhecimento. 3.
Principais métodos de identificação. Lesões e mortes por ação
contundente, por armas brancas e por projéteis de arma de fogo comuns e
de alta energia. 5. Conceito e diagnóstico da morte. Fenômenos
cadavéricos. Cronotanatognose, comoriência e promoriência. Exumação.
Causa jurídica da morte. Morte súbita e morte suspeita. 6. Exame de
locais de crime. Aspectos médico-legais das toxicomanias e da
embriaguez. Lesões e morte por ação térmica, por ação elétrica, por
baropatias e por ação química. 7. Aspectos médico-legais dos crimes
contra a liberdade sexual, da sedução, da corrupção de menores, do
ultraje público ao pudor e do casamento. 8. Asfixias por constrição
cervical, por sufocação, por restrição aos movimentos do tórax e por
modificações do meio ambiente. 9. Aspectos médico-legais do aborto,
infanticídio e abandono de recém-nascido. 10. Modificadores e avaliação
pericial da imputabilidade penal e da capacidade civil. Doença mental,
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação mental. 11.
Aspectos médico-legais do testemunho, da confissão e da acareação.12.
Aspectos médico-legais das lesões corporais e dos maus-tratos a menores e
idosos.
| |
G R U P O 3 | DIREITO ADMINISTRATIVO
1.
Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e
organização; natureza, fins e princípios. 2. Direito Administrativo:
conceito, fontes e princípios. 3. Organização administrativa:
centralização, descentralização, concentração e esconcentração;
organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4.
Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e
prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único:
provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e
vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e
administrativa. 5. Poderes administrativos: poder vinculado; poder
discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder
regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6. Ato
administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia;
atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e
exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7. Serviços públicos;
conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e
requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8. Controle e
responsabilização da administração: controle administrativo; controle
judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
|
DIREITO CONSTITUCIONAL
1.
Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva
sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais;
concepção positiva. 2. Constituição: sentido sociológico; sentido
político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos. 3.
Classificações das Constituições: constituição material e constituição
formal; constituição-garantia e constituição-dirigente; normas
constitucionais. 4. Poder constituinte: fundamentos do poder
constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e
revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à
Constituição. 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias
individuais e coletivos; tutela constitucional das liberdades; direitos
sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; dos partidos
políticos. 6. Organização político-administrativa: regras de
organização; repartição de competências e intervenção. 7. Poder
Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7.1
Processo Legislativo: conceito, objetos, atos, espécies normativas e os
procedimentos. 8. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de
Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do
Presidente da República. 9. Poder Judiciário: disposições gerais;
Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais
regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos Estados;
funções essenciais à justiça. 10. Controle de constitucionalidade:
conceito; sistemas de controle de constitucionalidade; sistema
brasileiro de controle de constitucionalidade; inconstitucionalidade por
ação e inconstitucionalidade por omissão; argüição de descumprimento de
preceito fundamental. 11. Defesa do Estado e das instituições
democráticas: estado de defesa e estado de sítio; forças armadas;
segurança pública; organização da segurança pública. 12. Ordem social:
base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e
desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente;
família, criança, adolescente e idoso. 13. Declaração Universal dos
Direitos Humanos (ONU - 1948). 14. Convenção contra a Tortura e outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984).
| |
G R U P O 4 |
DIREITO PENAL*
1.
Princípios constitucionais do Direito Penal. 2. A lei penal no tempo.
3. A lei penal no espaço. 4. Interpretação da lei penal. 5. Infração
penal: elementos, espécies. 6. Sujeito ativo e sujeito passivo da
infração penal. 7. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
8. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9. Erro de tipo; erro de
proibição. 10. Imputabilidade penal. 11. Concurso de pessoas. 12.
Código Penal: Parte Geral e Parte Especial.
|
DIREITO PROCESSUAL PENAL*
1.
Inquérito policial; notitia criminis. 2. Ação penal. 3. Ação civil. 4.
Jurisdição; competência. 5. Questões e Processos Incidentes. 6. Prova.
7. Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistentes e Auxiliares
da Justiça. 8. Prisão e Liberdade Provisória. 9. Citação e Intimação.
10. Sentença. 11. Processo Comum. 12. Processos dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos. 13. Recursos em geral. 14.
Execução - art. 684 do Código de Processo Penal.
| |
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: legislação e suas alterações.
1.
Tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei nº 11.343/2006). 2.
Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 3. Crimes resultantes de
preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 4. Abuso de
Autoridade (Lei nº 4.898/1965). 5 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997).
6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 7.
Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 8. Interceptação
telefônica (Lei nº 9.296/1996). 9. Crimes eleitorais (Lei nº
4.737/1965). 10. Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). 11. Código de
proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990). 12. Lavagem de
dinheiro (Lei nº 9.613/1998). 13. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº
9.605/1998). 14. Juizados especiais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº
10.259/2001). 15. Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei
nº 9503/1997). 16. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra
as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990). 17. Crime organizado (Lei
nº 9.034/1995). 18. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 19.
Identificação Criminal (Lei nº 10.054/2000). 20. Prisão Temporária (Lei
nº 7.960/89). 21. Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/1951).
22. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006).
23. Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941).
As questões relativas a esse tópico estarão inseridas em "Direito Penal" e/ou "Direito Processual Penal"
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
G
R U P O 3 |
DIREITO ADMINISTRATIVO
1.
Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e
organização; natureza, fins e princípios. 2. Direito Administrativo:
conceito, fontes e princípios. 3. Organização administrativa:
centralização, descentralização, concentração e Desconcentração;
organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4.
Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e
prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único:
provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e
vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e
administrativa. 5. Poderes administrativos: poder vinculado; poder
discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder
regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6. Ato
administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia;
atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e
exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7. Serviços públicos;
conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e
requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8. Controle e
responsabilização da administração: controle administrativo; controle
judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado
|
DIREITO CONSTITUCIONAL
1.
Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto; perspectiva
sociológica; perspectiva política; perspectiva jurídica; fontes formais;
concepção positiva. 2. Constituição: sentido sociológico; sentido
político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos. 3.
Classificações das Constituições: constituição material e constituição
formal; constituição-garantia e constituição-dirigente; normas
constitucionais. 4. Poder constituinte: fundamentos do poder
constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e
revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à
Constituição. 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias
individuais e coletivos; tutela constitucional das liberdades; direitos
sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; dos partidos
políticos. 6. Organização político-administrativa: regras de
organização; repartição de competências e intervenção. 7. Poder
Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7.1
Processo Legislativo: conceito, objetos, atos, espécies normativas e os
procedimentos. 8. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de
Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do
Presidente da República. 9. Poder Judiciário: disposições gerais;
Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais
regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos Estados;
funções essenciais à justiça. 10. Controle de constitucionalidade:
conceito; sistemas de controle de constitucionalidade; sistema
brasileiro de controle de
constitucionalidade;
inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão;
argüição de descumprimento de preceito fundamental. 11. Defesa do Estado
e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio;
forças armadas; segurança pública; organização da segurança pública. 12.
Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social;
educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social;
meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 13. Declaração
Universal dos Direitos Humanos (ONU - 1948). 14. Convenção contra a
Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes
(1984).
| |
G R U P O 4 |
DIREITO PENAL*
1.
Princípios constitucionais do Direito Penal. 2. A lei penal no tempo.
3. A lei penal no espaço. 4. Interpretação da lei penal. 5. Infração
penal: elementos, espécies. 6. Sujeito ativo e sujeito passivo da
infração penal. 7. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade.
8. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9. Erro de tipo; erro de
proibição. 10. Imputabilidade penal. 11. Concurso de pessoas. 12.
Código Penal: Parte Geral e Parte Especial.
|
DIREITO PROCESSUAL PENAL*
1.
Inquérito policial; notitia criminis. 2. Ação penal. 3. Ação civil. 4.
Jurisdição; competência. 5. Questões e Processos Incidentes. 6. Prova.
7. Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistentes e Auxiliares
da Justiça. 8. Prisão e Liberdade Provisória. 9. Citação e Intimação.
10. Sentença. 11. Processo Comum. 12. Processos dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos. 13. Recursos em geral. 14.
Execução - art. 684 do Código de Processo Penal.
| |
* LEGISLAÇÃO ESPECIAL: legislação e suas alterações.
1.
Tráfico ilícito e uso indevido de drogas (Lei nº 11.343/2006). 2.
Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 3. Crimes resultantes de
preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 4. Abuso de
Autoridade (Lei nº 4.898/1965). 5 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997).
6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 7.
Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 8. Interceptação
telefônica (Lei nº 9.296/1996). 9. Crimes eleitorais (Lei nº
4.737/1965). 10. Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). 11. Código de
proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990). 12. Lavagem de
dinheiro (Lei nº 9.613/1998). 13. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº
9.605/1998). 14. Juizados especiais (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº
10.259/2001). 15. Crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei
nº 9503/1997). 16. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra
as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990). 17. Crime organizado (Lei
nº 9.034/1995). 18. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 19.
Identificação Criminal (Lei nº 10.054/2000). 20. Prisão Temporária (Lei
nº 7.960/89). 21. Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/1951).
22. Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006).
23. Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941).
As questões relativas a esse tópico estarão inseridas em "Direito Penal" e/ou "Direito Processual Penal'
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ANEXO II - EDITAL N º 01/2013
CONTEÚDO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA*
* Conforme item deste Edital.
IMPULSÃO VERTICAL
Procedimentos:
Posição
Inicial: O candidato deve, primeiramente, passar giz nas pontas dos
dedos. Em seguida, ficará em pé de frente para a parede com os artelhos
nela encostados e os braços estendidos na vertical, o máximo que lhe
seja permitido e efetuará uma marca com as pontas dos dedos na parede.
Colocar-se-á, então, de lado em relação à parede.
Execução:
O candidato executará um salto vertical o mais alto possível, para no
ápice do salto, marcar novamente na parede com as pontas dos dedos das
mãos. Este salto deverá ser executado com a flexão das pernas e a
projeção dos braços para frente e para cima.
Caso
o candidato não consiga atingir o índice estabelecido na tabela de
desempenho mínimo na primeira tentativa, terá mais 2 (duas) tentativas,
devendo haver um intervalo de, no mínimo, 1 (um) minuto entre uma
tentativa e outra.
Se
o candidato que não conseguir atingir o índice estabelecido na tabela
de desempenho mínimo até a terceira tentativa será considerado inapto e
estará eliminado do Concurso.
O
candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de
desempenho mínimo será considerado apto e prosseguirá fazendo o teste
seguinte (salto em extensão).
SALTO EM EXTENSÃO Procedimentos:
Posição
Inicial: O candidato colocar-se-á em pé com os pés afastados
lateralmente entre si atrás da linha de início da marcação com as pernas
semiflexionadas e os braços para trás.
Execução:
O candidato deverá saltar à frente com a impulsão de ambos os pés,
devendo ultrapassar a segunda linha de marcação (quando completar o
salto, o desequilíbrio, se houver, deverá ser à frente).
Caso
o candidato não consiga atingir o índice estabelecido na tabela de
desempenho mínimo na primeira tentativa, terá mais 2 (duas) tentativas,
devendo haver um intervalo de no mínimo 1 (um) minuto entre uma
tentativa e outra.
Se
o candidato não conseguir atingir o referido índice na tabela de
desempenho mínimo até a terceira tentativa será considerado inapto e
estará eliminado do concurso.
O
candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de
desempenho mínimo será considerado apto e fará o próximo teste (flexão
abdominal).
FLEXÃO ABDOMINAL Procedimentos:
Posição Inicial: O candidato deverá colocar-se em decúbito dorsal com os braços cruzados sobre o peito e as pernas flexionadas.
Execução:
O candidato elevará o tronco até que toque na corda que serve de
marcador. Para validar o movimento, o candidato deverá tocar com os
ombros o marcador. Devendo executar o maior número de repetições em um
minuto.
Caso
o candidato seja considerado inapto ou não tenha conseguido atingir o
índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo, será eliminado do
Concurso. Não serão permitidas outras tentativas neste teste.
O
candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de
desempenho mínimo será considerado apto e fará o próximo teste (escalada
em rede).
ESCALADA EM REDE
Procedimentos:
Posição Inicial: O candidato deverá colocar-se em pé diante do aparelho, segurando com ambas as mãos e com apoio dos pés.
Execução:
O candidato deverá escalar as cordas utilizando as mãos e os pés, até
uma altura de (4) quatro metros, onde deverá ultrapassar a trave
superior e descer a rede pelo lado oposto.
A rede de abordagem mede 4m (quatro metros) de altura a partir do solo, por 3m (três metros) de largura.
Não serão permitidas outras tentativas, e não haverá tempo para a escalada. Este teste não inclui faixa etária.
CORRIDA DE SEGMENTO
Procedimentos:
Posição
Inicial: É demarcado um percurso de 10 m (dez metros), o candidato
parte da posição em pé na posição oposta em que se encontram os cubos.
Execução:
Ao sinal, o candidato parte em máxima velocidade, pega um dos cubos e
coloca na marca de onde partiu, volta e apanha o segundo cubo
colocando-o junto do primeiro.
Avaliação:
Registra-se o tempo obtido no percurso total. A marcação do tempo
inicia-se ao sinal do anotador e findará quando for colocado o segundo
cubo no local estabelecido, sendo vedado lançar o cubo.
Caso
o candidato não consiga atingir o índice estabelecido na tabela de
desempenho mínimo na primeira tentativa, terá mais 2 (duas) tentativas,
devendo haver um intervalo de no mínimo 1 (um) minuto entre uma
tentativa e outra.
Se
o candidato não conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de
desempenho mínimo até a terceira tentativa, será considerado inapto e
estará eliminado do Concurso.
O
candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de
desempenho mínimo será considerado apto e fará o próximo teste (corrida
aeróbica).
CORRIDA AERÓBICA
Procedimentos:
Posição Inicial: O candidato colocar-se-á em pé atrás da linha de partida.
Execução:
O candidato deverá correr ou andar durante o tempo determinado (12
minutos), de acordo com a capacidade física, visando a alcançar a medida
estabelecida conforme a tabela de desempenho mínimo.
Caso
o candidato seja considerado inapto ou não tenha conseguido atingir o
índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo será eliminado do
Concurso. Não serão permitidas outras tentativas neste teste.
O candidato que conseguir atingir o índice estabelecido na tabela de desempenho mínimo será considerado apto.
As tabelas de desempenho mínimo são as seguintes:
TABELA MASCULINA
IDADE E PERFORMANCE FÍSICA
| |||
PROVA
| IDADE | ||
21 A 29 ANOS
|
30 A 39 ANOS
|
MAIS DE 40 ANOS
| |
IMPULSÃO VERTICAL
|
45 cm
|
40 cm
|
35 cm
|
SALTO EM EXTENSÃO
|
2,10 m
|
2,00 m
|
1,90 m
|
FLEXÃO ABDOMINAL
|
43 repetições/min.
|
38 repetições/min.
|
33 repetições/min.
|
ESCALADA EM REDE
|
4 m
|
4 m
|
4 m
|
CORRIDA DE SEGMENTO
|
10"30"'
|
11"
|
11"50"'
|
CORRIDA AERÓBICA
|
2.400 m
|
2.300 m
|
2.200 m
|
TABELA FEMININA
IDADE E PERFORMANCE FÍSICA
| |||
PROVA
| IDADE | ||
21 A 29 ANOS
|
30 A 39 ANOS
|
MAIS DE 40 ANOS
| |
IMPULSÃO VERTICAL
|
40 cm
|
35 cm
|
30 cm
|
SALTO EM EXTENSÃO
|
1,60 m
|
1,50 m
|
1,40 m
|
FLEXÃO ABDOMINAL
|
38 repetições/min.
|
33 repetições/min.
|
28 repetições/min.
|
ESCALADA EM REDE
|
4 m
|
4 m
|
4 m
|
CORRIDA DE SEGMENTO
|
13"50m
|
15"
|
15"50""
|
CORRIDA AERÓBICA
|
2.000 m
|
1.900 m
|
1.800 m
|
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