A
MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no
uso de suas atribuições, e tendoem vista a delegação de competência
prevista no art. 10 do Decreto nº6.944, de 21 de agosto de 2009,
resolve:
Art.
1º Autorizar a realização de concursos públicos destinados ao
provimento de cargos do quadro de pessoal do Ministérioda Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, conforme discriminado nosAnexos I e II desta
Portaria.
Art.
2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto noart. 1º dependerá
de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quandodo provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentáriae financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. |
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Art.
3º O provimento dos cargos que constam do Anexo IIestá condicionado à
substituição dos trabalhadores terceirizados queexecutam atividades
não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julhode 1997, cujos nomes
deverão constar de relação, a ser publicadapreviamente à nomeação dos
candidatos aprovados.
Parágrafo
único. O provimento dos cargos de que trata ocaput terá como
contrapartida a extinção de todos os postos de trabalho
terceirizados nos Laboratórios Nacionais Agropecuários - Lanagros e
demais unidades laboratoriais do Ministério da Agricultura,Pecuária e
Abastecimento, que estão em desacordo com a legislaçãovigente,
obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação
Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
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Preparatório especifico para o concurso: www.equalis.com.br
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